NACIONAL

MEC Normas: plataforma disponibiliza normativos do ministério

O Ministério da Educação (MEC) lançou, na terça-feira, 9 de dezembro, o MEC Normas. Instituído por meio da Portaria MEC nº 817/2025, o sistema oficial reúne os atos normativos publicados no Diário Oficial da União (DOU) que estejam diretamente relacionados ao planejamento das políticas públicas para a educação brasileira e a gestão do MEC. A iniciativa abrange também outras normas aplicadas à Administração Pública que sejam de interesse da pasta.  

Durante cerimônia, o secretário-executivo do MEC, Leonardo Barchini, reforçou o papel da plataforma na proteção da democracia. “É muito importante a gente ter esse sistema, porque é um mecanismo de proteção das políticas públicas e da democracia. Desde 2023, nosso trabalho no MEC é também para assegurar transparência e acesso às informações sobre políticas e programas educacionais”.  

O MEC Normas atende ao dever de transparência e aos demais princípios impostos à Administração Pública ao dar acesso à informação de forma organizada e atualizada diariamente, com extração automática do DOU. O sistema inclui as publicações referentes aos órgãos vinculados ao ministério, como o Conselho Nacional de Educação (CNE), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).  

De maneira sistematizada, a plataforma disponibiliza a íntegra do texto normativo de atos editados pelo ministério e, no caso de leis, decretos, instrumentos, catálogos, manuais e outros atos específicos, o MEC Normas informa o link oficial de publicação da norma. A base de dados foi produzida por equipes da Consultoria Jurídica (Conjur) do MEC, em colaboração com órgãos e entidades vinculadas ao ministério, a fim de otimizar o trabalho de membros, servidores e colaboradores e garantir o acesso público ao estoque regulatório das políticas educacionais.  

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O secretário-executivo adjunto do MEC, Rodolfo Cabral, explicou que o sistema foi pensado para enfrentar a dificuldade de consulta às normas jurídicas do ministério. “Trabalhar normas jurídicas é sempre um desafio no contexto de políticas públicas. Nosso grande desafio, enquanto gestão, é aperfeiçoar os atos normativos para que reflitam o objetivo da gestão, tragam segurança jurídica e sejam inteligíveis para os gestores que precisarão aplicá-lo. Então, precisamos pensar normas que vão ser de fácil entendimento e compreensão para o secretário de educação do município pequeno, para o secretário de estado de educação dos entes, para as nossas equipes aqui. Esse sistema representa um avanço na cultura da elaboração de atos normativos para que a gente sempre pense a importância do papel da norma, que não seja apenas uma questão formal de preocupação dos advogados. A elaboração da norma é parte essencial de todo o processo de elaboração da política pública”.    

A plataforma foi apresentada pela consultora Jurídica do MEC, Theresa Amorim, que explicou o processo de criação do MEC Normas. “Primeiro, escolhemos um marco inicial, que foi a partir de 2018. Até agora, foram aproximadamente 4 mil atos catalogados. A partir daí, tínhamos um arsenal de atos e acabamos fazendo a contratação do Serpro [Serviço Federal de Processamento de Dados], que foi o que destravou para encontrarmos a melhor solução tecnológica. Todo o cadastramento que foi feito até hoje foi manual e daqui para a frente será por meio de inteligência artificial [IA]. Tem uma triagem manual, mas a maior parte será feita por IA. Nós teremos uma busca no DOU, e [o MEC Normas] será alimentado automaticamente”. 

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Recursos – Na página inicial do MEC Normas, é possível realizar pesquisas por busca textual, tipo normativo, numeração, data de edição, ano, data de publicação e assunto, além de outros filtros disponíveis. Também há a possibilidade de acessar o ato no DOU da forma como foi publicado. No caso de leis, decretos, Constituição Federal e medidas provisórias, o sistema redireciona para o site do Planalto, onde as normas são disponibilizadas oficialmente. Além disso, o MEC Normas tem uma ferramenta que possibilita a exportação de listas no formato CSV ou Excel.  

A plataforma só reúne atos normativos abstratos, de caráter geral e imediato. Não constam no sistema normas concretas, que tratam de situações específicas e individuais, como nomeações e exonerações, composição de grupos de trabalho, atos autorizativos, resultados de processos seletivos e outros de caráter pessoal. Quanto à data, o sistema foca principalmente em normas editadas a partir de 2018.  

Caso não encontre o ato procurado no MEC Normas, é recomendável buscar em outros sites de repositórios de atos normativos, como no Portal da Legislação, para leis, decretos e atos da Presidência da República, e no próprio DOU. Em caso de certeza de que se trata de um ato do MEC, é possível encaminhar a consulta via plataforma FalaBR, utilizando as prerrogativas previstas na Portaria MEC. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Conjur 

Fonte: Ministério da Educação

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NACIONAL

Nova Ficha Digital de Hóspedes agiliza o check-in em mais 3.700 meios de hospedagem de todo o Brasil

A nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato 100% digital já é uma realidade para os clientes de 3.773 meios de hospedagem de todo o Brasil, que passaram a ter de adotar integralmente o sistema a partir dessa segunda-feira (20/4).

Muito similar ao sistema usado no check-in de voos no país, a FNRH Digital, desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), permite o preenchimento antecipado e online de dados via Gov.Br.

Todo o processo em hotéis, pousadas, resorts e outros meios de hospedagem – que vem sendo implementado gradativamente desde novembro de 2025 – pode ser rapidamente concluído a partir da leitura de um QR Code, link compartilhado ou dispositivo oferecido pelo estabelecimento.

O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, reforça benefícios da utilização do sistema eletrônico.

“A nova Ficha Digital de Hóspedes foca especialmente o hóspede, evitando filas desnecessárias no check-in e garantindo mais conforto e segurança. Além do grande avanço tecnológico e sim, isso significa eliminar o uso de papel, o que reforça ações do governo Lula voltadas à sustentabilidade. É mais um avanço para aumentar a contribuição do turismo ao desenvolvimento econômico e social do país, onde, com uma hotelaria mais moderna, mais pessoas vão ter chance de emprego e renda por meio do crescimento do setor”, apontou o ministro.

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“Com a migração definitiva do setor, que está sendo amplamente orientada pelo Ministério do Turismo, estamos transformando a experiência tanto para o viajante quanto para o hoteleiro, que pode reduzir custos e aprimorar a gestão do seu negócio. Menos papel, mais agilidade e um turismo muito mais profissional”, acrescentou Gustavo Feliciano.

A adaptação do segmento à ferramenta avança principalmente nos estados de São Paulo (744), Minas Gerais (351), Rio de Janeiro (351), Santa Catarina (332) e Rio Grande do Sul (281).

Na região Nordeste, destaque para Bahia (242) e Ceará (212). Já no Centro-Oeste, Goiás já atinge 111 meios de hospedagem adequados, número que chega a 104 no Mato Grosso.

No Norte do país, por sua vez, a liderança é do Pará, com 70 adesões, e o Amazonas (60) ocupar em segundo lugar de empresas do ramo já enviam fichas em formato digital.

A transição para a FNRH Digital – que, no caso de hóspedes estrangeiros, não exigirá a necessidade de uma conta Gov.Br – é prevista na nova Lei Geral do Turismo, sancionada em 2024 pelo presidente Lula, e cumpre rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando que o tratamento de informações seja feito em ambiente criptografado e controlado.

ACOMPANHAMENTO – O Ministério do Turismo reitera que a modernização exige adaptações por parte dos 19.231 meios de hospedagem de todo o país regularmente inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), independentemente de usarem sistemas de gestão próprios.

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A pasta acompanha a adoção do modelo pelo setor, tendo inclusive ampliado o prazo de adesão de 19 de fevereiro último para esta segunda-feira.

Empreendimentos não adequados ainda poderão fazê-lo. Caso contrário, estarão sujeitos a processo administrativo, com direito à ampla defesa, e a penalidades legais previstas, como advertência e multa, conforme a gravidade da infração.

A fiscalização é exercida pelo Ministério do Turismo e também pode ser delegada a estados e municípios. O processo inicia-se com sensibilização e notificação.

A regularidade no envio da FNRH Digital está ligada à manutenção do Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos); se o cadastro vencer, o envio é bloqueado, gerando inconformidade imediata e possíveis autos de infração.

ORIENTAÇÕES – O Ministério do Turismo vem orientando o setor quanto à transição para o novo sistema. O órgão tem organizado várias ações educativas, como um vídeo com as etapas do processo. Acesse clicando aqui.

O Ministério também criou uma página eletrônica de perguntas e respostas frequentes, onde é possível tirar dúvidas. Acesse clicando aqui.

Por André Martins

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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