NACIONAL
MEC inaugura novo restaurante estudantil do IFSULDEMINAS
O Ministério da Educação (MEC) inaugura, nesta quinta-feira, 12 de fevereiro, o novo restaurante estudantil do Campus Machado do Instituto Federal do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS). O espaço ocupa uma área total de 4 mil m² e será capaz de produzir 850 refeições no horário de almoço. No total, foram investidos R$ 3,8 milhões na construção do espaço, com parte do recurso proveniente da ação de consolidação do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). A solenidade conta com a presença do ministro da Educação, Camilo Santana.
O Novo PAC destina, para todo o Brasil, R$ 1,4 bilhão à melhoria e à ampliação da infraestrutura, com foco na construção de restaurantes estudantis, bibliotecas, salas de aula, laboratórios e quadras poliesportivas. Para o IFSULDEMINAS, o investimento soma R$ 45,2 milhões. Entre 2023 e 2025, já foram repassados R$ 36,5 milhões, sendo R$ 3 milhões de aditivo, com previsão de mais R$ 11,3 milhões.
Já para a expansão dos institutos federais, o governo federal está implantando mais de 100 novas unidades em todo o país, também com recursos do Novo PAC, totalizando R$ 2,5 bilhões. A previsão é criar mais de 142 mil novas vagas de educação profissional e tecnológica. Cada campus recebe investimento médio de R$ 25 milhões e terá capacidade de atender, em média, 1.400 estudantes. O IFSULDEMINAS está recebendo R$ 25 milhões para a construção e a aquisição de equipamentos do novo Campus Itajubá.
Atualmente, o IFSULDEMINAS possui oito campi e um polo de inovação. Oferta 316 cursos e conta com 65.782 matrículas, incluindo qualificações profissionais. A instituição tem 525 servidores técnico-administrativos em educação e 632 professores.
Agenda – A agenda institucional do ministro em Minas Gerais ainda conta com a inauguração de obras da Universidade Federal de Alfenas (Unifal). A solenidade ocorre também nesta quinta-feira (12), a partir das 15h (horário de Brasília), na Unidade Educacional Santa Clara, em Alfenas (MG).
Resumo | Mais educação para Minas Gerais
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec)
Fonte: Ministério da Educação
NACIONAL
Resolução do CNE garante continuidade do processo educativo em crises e emergências
O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, na segunda-feira, 13 de julho, a Resolução CNE/CEB n° 3/2026 que institui diretrizes nacionais para assegurar a continuidade do processo educativo diante de crises, emergências e outras ocorrências que comprometam o funcionamento regular das escolas. Durante a construção da norma, o conselho reconheceu que diversos fatores vêm provocando interrupções no calendário escolar em todo o país nos últimos anos, de modo que afeta a frequência, a aprendizagem e o cumprimento dos 200 dias letivos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A principal orientação é o planejamento prévio. Em vez de decidir no momento da emergência, os sistemas de ensino deverão elaborar protocolos antecipados, definir os responsáveis pelas decisões e articular ações com áreas como saúde, segurança pública, defesa civil e infraestrutura, sempre que a causa da interrupção ultrapassar o campo da educação. A norma reforça que a resposta cabe ao sistema de ensino, e não à escola isoladamente, que deve receber apoio técnico e orientação.
Cada decisão de suspender, adaptar ou retomar as atividades deverá ser formalizada em ato próprio, com indicação do motivo, da abrangência, da duração prevista e da data de reavaliação, além de ser comunicada às famílias e à comunidade escolar por canais oficiais. Os sistemas também deverão monitorar as ocorrências e seus impactos sobre estudantes, profissionais e territórios.
Quanto ao calendário, as redes deverão reorganizar as datas e repor os dias necessários. Em situações excepcionais, o ano letivo poderá ultrapassar o ano civil, desde que ouvida a comunidade escolar e aprovada a alteração pelo órgão normativo competente.
A resolução não proíbe a suspensão de aulas em situações de risco, nem flexibiliza os 200 dias letivos e a carga horária anual, mas estabelece protocolos para garantir a continuidade educativa em momentos de crise e emergência. Interrupções ainda poderão ocorrer, inclusive de forma imediata, mas deverá ser comunicada ao sistema de ensino, formalizada, reavaliada e acompanhada de medidas com vistas ao retorno seguro.
As decisões continuam sob responsabilidade dos sistemas estaduais, distrital e municipais de ensino. O CNE estabelece um núcleo mínimo nacional, preservando a autonomia dos entes para regulamentar a execução conforme suas realidades. As diretrizes também deverão ser observadas pelas redes privadas, no que couber.
Contexto – A Resolução surgiu a partir de uma demanda encaminhada pelo Ministério Público sobre os impactos das operações policiais no direito à educação no Complexo da Maré. Além disso, o parecer do CNE destacou que, em 2023, 34% das escolas brasileiras suspenderam dias letivos em razão de eventos climáticos extremos, enquanto até setembro de 2024 o índice era de 20%, chegando a 66% das unidades da Região Sul.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Conselho Nacional de Educação (CNE)
Fonte: Ministério da Educação
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