NACIONAL
MEC define diretrizes do Fundeb para educação integral
O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quinta-feira, 19 de março, a Resolução nº 23/2026, que regulamenta as diretrizes para a destinação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) à criação de matrículas em tempo integral. A partir do exercício de 2026, os estados, os municípios e o Distrito Federal deverão aplicar, anualmente, no mínimo 4% dos recursos recebidos até atingir as metas de educação em tempo integral estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação (PNE).
A normativa foi aprovada pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), colegiado com representação da União, Estados e Municípios de todas as macrorregiões do país. A CIF é responsável por decisões relacionadas ao Fundeb, que passou a prever, por meio da Emenda Constitucional nº 135/2024, recursos que serão destinados à criação de matrículas em tempo integral na educação básica.
A União e os entes federados atuarão colaborativamente para o alcance das metas nacionais, visando à redução das desigualdades educacionais, além da atenção aos princípios do acesso e da permanência com equidade, qualidade e respeito à diversidade. O monitoramento da criação das matrículas será realizado com base no Censo Escolar, publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); nas metas e prazos estabelecidos no PNE; e nos planos estaduais, distrital e municipais de educação.
O MEC garantirá assistência financeira aos entes por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) para as matrículas em tempo integral. Dentro da parceria, a pasta da Educação também ofertará assistência técnica com ações de formação continuada; fomento à troca de experiências entre as redes de ensino com vistas ao aprimoramento da oferta de educação em tempo integral; apoio a diagnóstico, planejamento, gestão, implementação e monitoramento da expansão da educação integral em tempo integral; e produção de materiais orientadores para organização curricular, integração intersetorial e diversificação de tempos e espaços educativos.
- Leia mais: Publicada nova resolução que reajusta valores do Programa Nacional de Alimentação Escolar
Execução – Para fins de operacionalização das diretrizes, os entes federados registrarão seus respectivos Planos de Expansão informando o número de matrículas, as etapas e as modalidades de ensino em até 70 dias após a publicação da lei que aprovará o novo Plano Nacional de Educação (PNE). Já a especificação dos valores aplicados para a criação das matrículas deverá ser inserida no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), a ser disponibilizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em até 30 dias após a publicação da Resolução nº 23/2026.
Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é composto por recursos provenientes de impostos e transferências constitucionais dos entes federados vinculados à educação, bem como da União, por meio das complementações Valor Aluno-Ano Fundeb (VAAF), Valor Aluno-Ano Total (VAAT) e Valor Aluno-Ano Redução de Desigualdades (VAAR). Todo o Fundeb está voltado, de algum modo, para a redução das desigualdades.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação
NACIONAL
Fies 2026: confira o passo a passo para se inscrever
As inscrições para o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao segundo semestre de 2026, estão abertas até as 23h59 (horário de Brasília) de sexta-feira, 17 de julho. Elas são gratuitas e realizadas exclusivamente pela internet, por meio do Portal Acesso Único ao Ensino Superior.
Ao todo, o Ministério da Educação (MEC) oferta mais de 112 mil vagas para o Fies em 2026. Nesta edição, são 75,5 mil vagas para 28.741 cursos/turnos de graduação em 1.274 instituições privadas de ensino superior. Todas as vagas já ofertadas até o momento que ainda não foram ocupadas estão somadas às novas vagas previstas para esta edição. O objetivo é ocupar todas as previstas para o ano.
Para participar é preciso ter obtido nota média igual ou superior a 450 pontos nas provas objetivas e nota maior que zero na redação do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), qualquer uma de suas edições a partir de 2010.
Confira o passo a passo para se inscrever:
- Após acessar o Portal, é necessário clicar no botão de inscrição, onde o candidato será redirecionado para a página do Fies Seleção;
- Faça login com a conta Gov.br;
- Preencha os dados pessoais e familiares, como data de nascimento, nome completo, CPF e renda mensal bruta;
- Coloque as informações sobre cor, etnia, formação do ensino médio e se deseja concorrer para alguma modalidade de cotas;
- Escolha cursos e instituições, sendo que é possível selecionar até três opções, em ordem de preferência, conforme a oferta disponível;
- Para candidatos inscritos no CadÚnico e com renda familiar de até meio salário mínimo, existe a opção do Fies Social, que conta com vagas reservadas;
- Após o período de inscrição, o MEC divulga o resultado e a classificação dos candidatos. Se você for pré-selecionado, deve complementar sua inscrição na página do Fies e, em seguida, validar as informações declaradas junto à instituição selecionada e, por último, comprovar junto ao banco que está apto para assinar o contrato.
Ao se inscrever é possível escolher entre a modalidade de ampla concorrência e cotas. As cotas são para pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas e autodeclarados pretos e pardos. As opções para cotistas são sinalizadas tanto nas vagas do Fies como do Fies Social, que é destinado aos inscritos no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar per capita de até meio salário mínimo.
Resultado – O Fies tem chamada única e lista de espera. O resultado da pré-seleção na chamada única será divulgado no dia 30 de julho. O candidato será pré-selecionado em apenas uma de suas opções de curso/turno/local de oferta/instituição de ensino superior indicadas na inscrição, conforme o tipo de vaga e a modalidade de concorrência. Os estudantes pré-selecionados deverão acessar o Fies Seleção para complementar sua inscrição entre os dias 31 de julho e 4 de agosto.
Lista de espera – Os estudantes que não forem pré-selecionados na chamada única estarão automaticamente na lista de espera para preenchimento das vagas não ocupadas, observada a ordem de classificação. Nessa etapa, a pré-seleção ocorrerá de 7 de agosto a 24 de setembro.
Todos os inscritos e aqueles que venham a ser pré-selecionados devem ficar atentos aos prazos e procedimentos estabelecidos no edital para não perderem as oportunidades de ocupar as vagas ofertadas nesta edição do Fies.
Cronograma completo do Fies:
Inscrições: 14 a 17 de julho
Resultado: 30 de julho
Complementação das inscrições: 31 de julho a 4 de agosto
Lista de Espera: 7 a 24 de setembro
Fies Social – O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário-mínimo e com inscrição ativa no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico). Pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social poderão financiar até 100% dos encargos educacionais, o que cobre os valores das mensalidades.
Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo, inscritos nas vagas do Fies Social, estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a CPSA identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação.
Os pré-selecionados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, tanto no Fies Social como no Fies, deverão comprovar a sua condição por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação
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