NACIONAL
Lei denomina escolas indígenas, quilombolas e do campo
Uma nova legislação, a Lei nº 15.215, de 18 de setembro de 2025, foi instituída nesta sexta-feira, 19 de setembro, para definir os procedimentos de nomeação de instituições públicas de ensino em territórios indígenas, quilombolas e do campo no Brasil. O documento alinha-se às Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação do Campo, Escolar Quilombola e Escolar Indígena do Conselho Nacional de Educação.
A nova lei surge como uma reparação histórica para as comunidades quilombolas e os povos indígenas. Por décadas, a maioria dessas comunidades não teve a oportunidade de escolher os nomes de seus próprios espaços escolares. Em muitos casos, as escolas indígenas carregavam nomes que não se alinhavam com sua riqueza histórica e cultural. A Lei 15.215/2025 permitirá que eles substituam essas nomenclaturas, podendo utilizar nomes em suas próprias línguas e que representem suas memórias e tradições.
Essa medida fortalece a identidade e a integração com o sistema educacional, possibilitando que sejam escolhidas figuras históricas que representam as comunidades. Um exemplo raro na realidade brasileira é a Escola Quilombola Professora Rosa Doralina Mendes, em Salgueiro, Pernambuco, que leva o nome de uma liderança local. No entanto, na mesma comunidade, ainda existem escolas com nomes de fazendeiros, exemplo que se repete por todo o Brasil.
A legislação também promove a valorização da cultura, da história e da memória coletiva, garantindo a participação social. Para as escolas quilombolas, a lei está alinhada à implementação da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq). Além disso, ela se baseia na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê a consulta e a participação de comunidades e lideranças em processos de tomada de decisão.
A lei complementa a Constituição de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996, contribuindo para a valorização de suas memórias históricas e fortalecendo a identidade étnica e as línguas. A legislação ainda contribui para a institucionalização da Política Nacional de Educação Escolar Indígena, auxiliando na criação da categoria de escolas indígenas em Territórios Etnoeducacionais.
Pneerq – A Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq) tem o objetivo de implementar ações e programas educacionais voltados à superação das desigualdades étnico-raciais e do racismo nos ambientes de ensino, bem como à promoção da política educacional para a população quilombola. O público prioritário é formado por gestores, professores, funcionários e estudantes, ou seja, a Pneerq abrange toda a comunidade escolar.
Pneei-TEE – A Política Nacional de Educação Escolar Indígena nos Territórios Etnoeducacionais (Pneei-TEE) tem como finalidade promover a organização e a oferta de qualidade da Educação Escolar Indígena multilíngue, específica, diferenciada e intercultural, com respeito às especificidades e organizações etnoterritoriais dos povos indígenas.
O objetivo geral da política relaciona-se a concretizar, na prática, a organização da Educação Escolar Indígena em Territórios Etnoeducacionais (TEEs), com a participação dos povos indígenas, observada sua territorialidade e respeitadas suas necessidades e especificidades sociais, históricas, culturais, ambientais e linguísticas, conforme orienta o Decreto 6.861/2009.
Assessoria de Comunicação Social do MEC com informações da Secadi
Fonte: Ministério da Educação
NACIONAL
Sob coordenação do MME, Procel aprova 42 projetos de eficiência energética em todo o Brasil
Coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel) divulgou neste mês os resultados oficiais da Chamada Pública Procel Energia Zero em Prédios Públicos (CPEZ). A iniciativa representa um marco para a eficiência energética no Brasil, com a seleção de 42 projetos entre 154 propostas enviadas por instituições de todas as regiões do país, totalizando investimentos de R$ 143,4 milhões.
Executada pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), a chamada pública tem como objetivo modernizar a infraestrutura pública por meio da transformação de edifícios, como escolas, unidades de saúde e sedes administrativas, em construções altamente eficientes, com potencial para alcançar consumo de energia zero ou próximo disso.
A iniciativa também se destaca pelo alcance nacional e pelo caráter inclusivo. Foram contemplados projetos em todas as regiões do Brasil, incluindo municípios em situação de vulnerabilidade social e localidades impactadas por eventos climáticos extremos.
O Nordeste concentrou o maior volume de investimentos, com 15 projetos que somam R$ 54,6 milhões. Em seguida aparece o Sudeste, com 11 projetos e R$ 41,6 milhões em recursos. A região Norte teve 5 projetos aprovados, totalizando cerca de R$ 14 milhões, enquanto o Sul contará com 3 projetos e investimentos de R$ 10,6 milhões. Além disso, foram aprovados 7 projetos especiais destinados a municípios do Rio Grande do Sul afetados por calamidade pública, com aporte de R$ 18,8 milhões, evidenciando o compromisso do programa com ações de resiliência e recuperação. O Centro-Oeste também foi contemplado, com 1 projeto no valor de R$ 3,7 milhões.
A chamada reforça a importância da eficiência energética como eixo estratégico da transição energética no Brasil. Ao promover a redução do consumo de eletricidade e o uso mais racional dos recursos, os projetos selecionados contribuem para diminuir gastos públicos, reduzir as emissões de gases de efeito estufa e impulsionar a construção de uma matriz energética mais sustentável e ambientalmente responsável.
Com informações da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]
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