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Lei amplia compra da agricultura familiar para o Pnae

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Lei nº 15.226/2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, amplia o percentual mínimo de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) destinados à aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural. A nova regra eleva o índice de 30% para 45% a partir de 1º de janeiro de 2026. O normativo foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 1º de outubro, e altera a Lei nº 11.947/2009. 

O ministro da Educação, Camilo Santana, reforçou o Pnae como uma rede de garantia da segurança alimentar e enfrentamento à fome. “O Pnae é um eixo fundamental para a garantia da segurança alimentar e nutricional, baseado no emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, em respeito à cultura e às tradições locais. Estamos ampliando ainda mais essa rede de economia local e agricultura familiar em todo o país”. 

Coordenado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), o Pnae completa 70 anos como uma das maiores políticas públicas de alimentação e nutrição escolar do mundo, atendendo diariamente cerca de 40 milhões de estudantes da educação básica pública. 

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Com orçamento anual de R$ 5,5 bilhões, o programa destina recursos suplementares para a compra de alimentos que chegam à mesa dos estudantes em todas as regiões do país. Com a nova regra, aproximadamente 45% desse valor será aplicado diretamente na agricultura familiar, o que representa um incremento superior a R$ 2,4 bilhões para fortalecer comunidades locais e promover o desenvolvimento sustentável. 

A mudança reforça o papel do Pnae na oferta de uma alimentação saudável e adequada, respeitando a diversidade cultural e os hábitos alimentares locais, além de estimular práticas sustentáveis de produção. O texto também prioriza alimentos provenientes de assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas, quilombolas e de grupos formais e informais de mulheres. 

Além do aumento no percentual, a lei determina que os gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do programa tenham, no momento da entrega, prazo de validade igual ou superior à metade do período entre a data de fabricação e a data final de validade. A exceção vale para produtos oriundos da agricultura familiar, geralmente entregues in natura. 

Outra inovação é a ampliação das atribuições dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), que passam a ter também a responsabilidade de zelar pela variabilidade dos alimentos adquiridos, garantindo qualidade, diversidade e cumprimento das regras de validade. 

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Com a nova lei, o Pnae fortalece ainda mais a sua contribuição para a segurança alimentar e nutricional dos estudantes e para o desenvolvimento social e econômico em todo o país, consolidando-se como referência mundial em políticas públicas de alimentação escolar. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE 

Fonte: Ministério da Educação

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Encceja 2026: provas serão aplicadas neste domingo (23/8)

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Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2026 ocorre neste domingo, 23 de agosto. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), aplicará as provas em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal. Com a proximidade das provas, os inscritos devem estar atentos às regras para evitar contratempos. 

Para participar do exame, é obrigatória a apresentação de documento oficial, original e com foto. Os participantes brasileiros devem apresentar um dos seguintes documentos: 

  • Cédula de Identidade (RG) emitida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal; 
  • Documento de identidade expedido por ordens ou conselhos de classe com validade legal; 
  • Passaporte; 
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (emitida a partir de 27 de janeiro de 1997); 
  • Documentos digitais com foto (e-Título, CNH Digital, RG Digital ou CIN Digital) acessados em aplicativos oficiais. 

Já os participantes estrangeiros devem apresentar: 

  • Passaporte; 
  • Identidade emitida pelo Ministério da Justiça (inclusive para refugiados); 
  • Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM); 
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM); 
  • Documento de identidade civil ou equivalente emitido por países do Mercosul ou associados; 
  • Documentos digitais com foto (CRNM ou DPRNM) acessados pelo aplicativo Carteira Digital do Migrante. 
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Além do documento oficial com foto, o participante deve levar, obrigatoriamente, caneta esferográfica tinta preta, em material transparente. 

Cartão de Confirmação – A novidade deste ano é a possibilidade de consultar o local de prova do Encceja 2026 também pelo telefone 0800 616161, da Central de Atendimento do Inep. O novo serviço utiliza um assistente virtual para realizar a consulta automatizada ao endereço de aplicação do exame. 

Para fazer a consulta, o participante deve ligar para o número e seguir as orientações do atendimento. O participante encontrará uma opção específica para consultar o local de prova do Encceja. Durante a ligação, será necessário informar o CPF para identificação e confirmar os dados pessoais. Após essa etapa, o sistema disponibiliza o endereço do local de prova do Encceja 2026. 

Além da consulta pela Central de Atendimento, o local de prova também pode ser verificado na Página do Participante do Encceja. No ambiente, o participante pode acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição, que apresenta informações como o endereço do local de aplicação, a data e os horários do exame, entre outros dados relacionados à participação. 

Horários – As provas serão aplicadas nos turnos da manhã e da tarde. No primeiro turno, os portões serão abertos às 8h e fechados às 8h45. As provas começam às 9h e terminam às 13h. 

Já no segundo turno, os portões serão abertos às 14h30 e fechados às 15h15. A aplicação da tarde começa às 15h30 e vai até as 20h30. Os participantes com direito a tempo adicional terão 60 minutos a mais, após os horários previstos para encerramento das provas, para finalizar o exame. A aplicação seguirá o horário de Brasília. 

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Para os participantes que farão a avaliação do ensino fundamental, as provas I (Ciências Naturais) e II (Matemática) serão aplicadas durante a manhã, e as provas III (Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação) e IV (História e Geografia), à tarde. 

Para os participantes que farão a avaliação do ensino médio, as provas I (Ciências da Natureza e suas Tecnologias) e II (Matemática e suas Tecnologias) serão aplicadas durante a manhã, e as provas III (Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação) e IV (Ciências Humanas e suas Tecnologias), à tarde. 

Objetos – Antes de entrar na sala de provas, os participantes devem guardar, no envelope porta-objetos, itens como o telefone celular e outros equipamentos eletrônicos (desligados e sem emitir qualquer som), além de outros pertences não permitidos, como tablet, pulseiras e relógios inteligentes. A Declaração de Comparecimento, se for o caso, também deve ser guardada no envelope. 

Confira o edital do exame 
Acesse o Sistema Encceja 
Saiba mais sobre o Encceja 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep 

Fonte: Ministério da Educação

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