NACIONAL

Fies: inscrições para vagas remanescentes vão até 29/4

O prazo para estudantes se inscreverem para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referentes ao primeiro semestre de 2026, termina na quarta-feira, 29 de abril. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio da página do programa, disponível no Portal Acesso Único. O Edital nº 24/2026, que rege a seleção, foi publicado no dia 6 de abril pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu). 

Podem se inscrever os candidatos que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 

  • Participação em uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir de 2010; 
  • Média aritmética das notas nas cinco provas igual ou superior a 450 pontos; 
  • Nota na redação superior a zero; 
  • Renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos; 
  • Condições de atingir a frequência mínima exigida para o primeiro semestre de 2026 no curso escolhido.  

Haverá vagas destinadas à ampla concorrência e cotas para autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, tanto no Fies quanto no Fies Social, que é a modalidade que reserva de 50% das vagas para candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com registro atualizado. Ao serem pré-selecionados pelo Fies Social, poderão solicitar financiamento de até 100% dos encargos educacionais do curso.  

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Todos os candidatos devem se certificar de que possuem condições de atingir a frequência mínima exigida, que é de 70% de presença, e concluir o curso já no primeiro semestre de 2026, conforme a opção de curso, turno e local de oferta escolhidos no momento da inscrição, uma vez que, de acordo com o edital, o financiamento é válido exclusivamente para o referido período. Ou seja, não haverá postergação da pré-seleção da vaga para semestres letivos futuros.  

O resultado da chamada única será divulgado no dia 7 de maio. Entre os dias 8 e 11 de maio, os pré-selecionados na chamada única devem validar as informações declaradas na inscrição diretamente na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior. Depois disso, ocorrerá a validação das informações no banco. O prazo para essa última validação é de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil, logo após a data da validação da inscrição pela CPSA, realizada na instituição de ensino para a qual o estudante foi pré-selecionado.  

Lista de espera  Quem não for pré-selecionado na chamada única será incluído automaticamente na lista de espera, cuja convocação ocorrerá no período de 15 a 29 de maio.  

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Classificação e modalidades de concorrência – A classificação seguirá a ordem decrescente das notas do Enem, com prioridade para: 

  1. Candidatos sem ensino superior que nunca foram beneficiados pelo Fies; 
  1. Candidatos sem ensino superior que quitaram financiamentos anteriores; 
  1. Candidatos com ensino superior que nunca foram beneficiados pelo Fies; 
  1. Candidatos com ensino superior que quitaram financiamentos anteriores. 

Confira o cronograma de inscrição:  

Inscrições: 22 a 29 de abril   

Resultado da chamada única: 7 de maio   

Validação na CPSA da instituição: 8 a 11 de maio  

Período da lista de espera: 15 a 29 de maio    

Fies  O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC, instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu 

Fonte: Ministério da Educação

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NACIONAL

CNPE tem resolução publicada no Diário Oficial e estabelece diretrizes para o mercado de GLP

A Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº 3/2026 foi publicada no Diário Oficial da União e passa a estabelecer diretrizes para o mercado de gás liquefeito de petróleo (GLP) – conhecido como gás de cozinha -, no contexto do programa Gás do Povo. A medida reforça a segurança do abastecimento, a proteção do consumidor e a estabilidade regulatória do setor, sem promover alterações nas regras do programa, que segue garantindo a recarga gratuita do gás de cozinha às famílias elegíveis.

Aprovada pelo CNPE, a Resolução reconhece o Gás do Povo como instrumento estratégico da política energética nacional. A iniciativa organiza o funcionamento do mercado diante da ampliação do programa, que possui capilaridade e impacto em todo o território nacional.

Entre as diretrizes estabelecidas, destacam-se a garantia do suprimento contínuo de GLP, a proteção dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta, e o estímulo à livre concorrência entre os agentes do setor. O texto também busca assegurar maior previsibilidade regulatória, com regras mais estáveis e alinhadas às diretrizes do Governo do Brasil.

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Na prática, a medida fortalece a atuação regulatória e de fiscalização, com foco na ampliação do monitoramento de preços e na transparência ao longo da cadeia de comercialização. A resolução também orienta a atuação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e demais órgãos a observarem, em sua atuação institucional, as diretrizes definidas pelo CNPE.

Com caráter estrutural, a iniciativa integra o conjunto de ações do Governo do Brasil voltadas ao fortalecimento do setor energético. A medida amplia a segurança jurídica e regulatória, contribui para a estabilidade do mercado e assegura o fornecimento contínuo de GLP no país, sem impacto direto imediato para os beneficiários do Gás do Povo.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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