NACIONAL
Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2026 estará disponível para consulta a partir da próxima segunda (30)
As informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2025, com vigência para o ano de 2026, estarão disponíveis para acesso pelas empresas a partir da próxima segunda-feira (30).
Para a vigência 2026, o FAP foi calculado para o universo de 3.635.230 estabelecimentos empresariais brasileiros, sendo que destes, 91% estão na faixa bônus do FAP – multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Ou seja, tiveram o índice FAP 2025, com vigência em 2026, menor que um (>1). Isso significa que essas empresas investiram mais na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
O FAP poderá ser consultado nos sites do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil e será de conhecimento restrito do estabelecimento, mediante senha pessoal, por meio do GOV.BR. As orientações sobre a utilização do sistema estão no Manual de Acesso ao Novo FAP.
O FAP 2025 (vigência 2026) foi distribuído da seguinte forma:
Total de Estabelecimentos: 3.635.230
BÔNUS
91,97%
3.343.332 estabelecimentos
Redução de até 50% na contribuição
NEUTRO
3,89%
141.328 estabelecimentos
Mantém alíquota original
MALUS
4,14%
150.570 estabelecimentos
Aumento de até 100%
São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que geraram incapacidade inferior a 15 dias; assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto. Acidentes mais graves têm maior peso no cálculo do fator. Essa é uma forma de incentivar as empresas a prevenir especialmente acidentes fatais e invalidantes.
Os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo das atividades econômicas calculados em 2025 não serão publicados no Diário Oficial da União, mas sim disponibilizados para consulta pública na página da Previdência Social na internet. A mudança teve o objetivo de facilitar o acesso a todos os cidadãos e foi definida pelo Decreto n° 10.410/2020 e o anexo V do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048/1999.
Contestações e Recursos – As contestações ao FAP atribuído aos estabelecimentos poderão ser feitas por meio eletrônico no período de 1º a 30 de novembro e serão analisadas exclusivamente pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme previsto na Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019.
Importante destacar que, para a vigência 2026, as contestações não terão efeito suspensivo, ou seja, o FAP divulgado será aplicado mesmo durante o período de análise da contestação. O efeito suspensivo permanece apenas para os recursos apresentados após o julgamento das contestações.
FAP
Aplicado deste 2010 com o objetivo de incentivar as empresas a investir na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes do trabalho.
O FAP varia anualmente e é calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade da Previdência Social. Sua metodologia beneficia estabelecimentos que registram números mais baixos de acidentes e benefícios acidentários. O cálculo é feito considerando a frequência, a gravidade e o custo previdenciários dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores, por meio de comparação desses indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica.
Sistemas semelhantes são adotados em outros países há mais tempo, como Chile, México, Colômbia, França, Alemanha e Itália. Esses mecanismos têm se mostrado uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho.
O Ministério da Previdência Social reforça que o FAP é uma ferramenta fundamental para promover a cultura de prevenção nas empresas brasileiras, contribuindo para a redução dos acidentes de trabalho e para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, com ambientes mais seguros e saudáveis; além de reduzir custos sociais e previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho.
NACIONAL
Precisa de crédito para abrir ou expandir um negócio no turismo? Videocast ‘Turistando’ mostra o caminho com o Fungetur
Você que trabalha com turismo – seja dono de uma pousada, de uma agência de viagens, de um restaurante ou de uma frota de transporte – sabe que um dos maiores desafios para crescer é conseguir crédito barato e sem burocracia. O novo episódio do videocast “Turistando” já está no ar, trazendo dicas de como acessar recursos pelo Fundo Geral de Turismo, o Fungetur.
Neste bate-papo dinâmico, os convidados descomplicam esse tema, apresentando soluções do Fungetur, um importante motor do setor que, com recursos disponíveis e excelentes condições de juros e prazo, está transformando a realidade de negócios turísticos de todos os tamanhos pelo Brasil.
O encontro reuniu o coordenador-geral de Apoio ao Crédito do MTur, João Pita, e o empresário Denis Roberto Michelon, proprietário da Michelon Turismo, que compartilhou como o fundo mudou o patamar da sua empresa.
Para quem deseja expandir, o Fungetur surge como uma das ferramentas mais competitivas do mercado. O fundo disponibiliza linhas de financiamento com taxas de juros reduzidas e crédito que pode chegar a R$ 15 milhões. Os recursos são altamente flexíveis e podem ser aplicados em capital de giro, aquisição de bens e melhoria da infraestrutura.
João Pita reforçou que as condições diferenciadas foram desenhadas sob medida para dar segurança jurídica e financeira a quem quer crescer. “O Fungetur disponibiliza linhas de crédito com condições diferenciadas e eu tenho certeza de que ele faz toda a diferença na vida dos empreendedores do nosso país”, destacou.
História de sucesso
Desmistificando a ideia de que crédito público é burocrático, o empresário Denis Roberto Michelon relatou como o financiamento impulsionou sua frota e gerou resultados rápidos. “O processo foi todo muito simples e os juros do Fungetur são, sim, uma excelente alternativa. Poder disponibilizar mais um ônibus para os nossos clientes foi incrível”, celebrou o empresário.
Como ter acesso?
O caminho para o crédito começa pela regularização. Para acessar as vantagens do fundo, as empresas do setor precisam estar com o cadastro ativo e regular no Cadastur (Sistema de Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas que atuam no setor do turismo), que pode ser acessado neste link.
Com a situação regularizada, o empreendedor deve apresentar o seu projeto diretamente a uma das mais de 30 instituições financeiras habilitadas, responsáveis pela análise e liberação do crédito.
Assista agora! – Quer saber como transformar o seu negócio turístico com o apoio do Governo do Brasil? Clique AQUI e confira o episódio completo do “Turistando”. A conversa também está disponível no Spotify!
Por Bárbara Magalhães
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo
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