NACIONAL

Enem 2025: Amapá contabiliza 33 mil inscritos

O estado de Amapá contabilizou 33.193 inscritos confirmados para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025. Uma novidade dessa edição foi a inscrição pré-preenchida de 7.106 estudantes concluintes do ensino médio da rede pública, dos quais 5.727 confirmaram a participação (80,59%). Do total de inscritos no estado, 23.566 são isentos e 9.627, pagantes.

Os números correspondem ao balanço, divulgado nesta quarta-feira, 23 de julho, pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).  

Brasil – De acordo com o levantamento, o exame registrou 4,8 milhões de inscritos no país, um aumento de 38% em relação a 2022 e de 11,22% em comparação com 2024.

Certificação – A certificação para conclusão do ensino médio ou a proficiência parcial de estudantes maiores de 18 anos será utilizada por 98.558 inscritos nessa edição. Os participantes que desejem utilizar o exame para esses fins devem indicar a opção no ato da inscrição. Para obter a certificação, é necessário atingir o mínimo de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento e o mínimo de 500 pontos na redação. 

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Entre os estados que registaram o maior número de inscritos no Enem 2025 estão: São Paulo (751.648), Minas Gerais (464.994) e Bahia (428.019).

Confira o número de inscritos por UF:

UF

Inscritos

Acre

 28.962

Alagoas

 96.488

Amapá

 33.193

Amazonas

 110.842

Bahia

 428.019

Ceará

 275.937

Distrito Federal

 82.975

Espírito Santo

 85.920

Goiás

 166.761

Maranhão

 211.383

Mato Grosso

 80.429

Mato Grosso do Sul

 57.941

Minas Gerais

 464.994

Pará

 289.392

Paraíba

 142.050

Paraná

 195.870

Pernambuco

 272.299

Piauí

 120.040

Rio de Janeiro

 329.001

Rio Grande do Norte

 113.229

Rio Grande do Sul

 186.541

Rondônia

 46.801

Roraima

 14.162

Santa Catarina

 110.465

São Paulo

 751.648

Sergipe

 78.344

Tocantins

 37.652

Provas – O MEC, por meio do Inep, aplicará as provas em 9 e 16 de novembro, nas 27 unidades da Federação.

Pará – De forma excepcional, o Enem será aplicado em 30 de novembro e 7 de dezembro, nas seguintes cidades do Pará: Belém, Ananindeua e Marituba. A medida visa atender aos públicos desses municípios, em virtude da realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), que ocorrerá na capital paraense no período da aplicação regular do exame.

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 Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep

Fonte: Ministério da Educação

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NACIONAL

Resolução do CNE garante continuidade do processo educativo em crises e emergências

O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, na segunda-feira, 13 de julho, a Resolução CNE/CEB n° 3/2026 que institui diretrizes nacionais para assegurar a continuidade do processo educativo diante de crises, emergências e outras ocorrências que comprometam o funcionamento regular das escolas. Durante a construção da norma, o conselho reconheceu que diversos fatores vêm provocando interrupções no calendário escolar em todo o país nos últimos anos, de modo que afeta a frequência, a aprendizagem e o cumprimento dos 200 dias letivos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 

A principal orientação é o planejamento prévio. Em vez de decidir no momento da emergência, os sistemas de ensino deverão elaborar protocolos antecipados, definir os responsáveis pelas decisões e articular ações com áreas como saúde, segurança pública, defesa civil e infraestrutura, sempre que a causa da interrupção ultrapassar o campo da educação. A norma reforça que a resposta cabe ao sistema de ensino, e não à escola isoladamente, que deve receber apoio técnico e orientação. 

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Cada decisão de suspender, adaptar ou retomar as atividades deverá ser formalizada em ato próprio, com indicação do motivo, da abrangência, da duração prevista e da data de reavaliação, além de ser comunicada às famílias e à comunidade escolar por canais oficiais. Os sistemas também deverão monitorar as ocorrências e seus impactos sobre estudantes, profissionais e territórios. 

Quanto ao calendário, as redes deverão reorganizar as datas e repor os dias necessários. Em situações excepcionais, o ano letivo poderá ultrapassar o ano civil, desde que ouvida a comunidade escolar e aprovada a alteração pelo órgão normativo competente.  

A resolução não proíbe a suspensão de aulas em situações de risco, nem flexibiliza os 200 dias letivos e a carga horária anual, mas estabelece protocolos para garantir a continuidade educativa em momentos de crise e emergência. Interrupções ainda poderão ocorrer, inclusive de forma imediata, mas deverá ser comunicada ao sistema de ensino, formalizada, reavaliada e acompanhada de medidas com vistas ao retorno seguro. 

As decisões continuam sob responsabilidade dos sistemas estaduais, distrital e municipais de ensino. O CNE estabelece um núcleo mínimo nacional, preservando a autonomia dos entes para regulamentar a execução conforme suas realidades. As diretrizes também deverão ser observadas pelas redes privadas, no que couber. 

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ContextoA Resolução surgiu a partir de uma demanda encaminhada pelo Ministério Público sobre os impactos das operações policiais no direito à educação no Complexo da Maré. Além disso, o parecer do CNE destacou que, em 2023, 34% das escolas brasileiras suspenderam dias letivos em razão de eventos climáticos extremos, enquanto até setembro de 2024 o índice era de 20%, chegando a 66% das unidades da Região Sul.  

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Conselho Nacional de Educação (CNE)  

Fonte: Ministério da Educação

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