NACIONAL
Decisão do STJ preserva regras do RenovaBio e reforça segurança jurídica do setor de combustíveis
A decisão do Superior Tribunal de Justiça, desta terça-feira (03/02), de suspender liminares que permitiam a substituição da compra obrigatória de Créditos de Descarbonização (CBios) por depósitos judiciais representa um marco para o fortalecimento do RenovaBio. O entendimento reafirma a segurança jurídica do programa, preserva sua coerência regulatória e assegura a aplicação uniforme das metas de descarbonização no setor de combustíveis.
Ao deferir o pedido da União na Suspensão de Liminar e de Sentença nº 3586, o STJ reconheceu que a interferência judicial em regras de alta especificidade técnica configura grave lesão à ordem e à economia públicas. Segundo a decisão, autorizar soluções alternativas às previstas em lei fragiliza o núcleo regulatório do RenovaBio e compromete a previsibilidade necessária ao funcionamento do mercado de CBios.
O tribunal também destacou que o STF já declarou a constitucionalidade do RenovaBio ao julgar improcedentes as ADIs 7596 e 7617, validando integralmente a Lei nº 13.576/2017. As liminares, agora suspensas, permitiam que distribuidoras inadimplentes calculassem unilateralmente depósitos em substituição às metas compulsórias, gerando desequilíbrios concorrenciais e afastando a aplicação isonômica da política pública.
Na prática, a decisão restabelece a aplicação uniforme das regras do RenovaBio, assegurando que o atendimento às metas ocorra exclusivamente por meio da aquisição dos CBios, conforme previsto em lei. A partir desta decisão o MME espera que o mercado volte a operar tempestivamente sem exceções judiciais, com o fortalecimento da autoridade técnica do Ministério de Minas e Energia (MME), do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), além do reforço da previsibilidade regulatória e do alinhamento do programa aos objetivos de descarbonização da matriz de transportes brasileira.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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NACIONAL
Voos internacionais na Região Norte têm alta de 37,3% no 1º trimestre
A aviação da Região Norte registrou crescimento de 37,3% em voos internacionais no primeiro trimestre deste ano. No período, 53.545 passageiros embarcaram a partir dos aeroportos da região, contra 38.988 no primeiro trimestre de 2025. Os dados são da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), compilados pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor).
No mesmo período, o número de voos internacionais partindo da Região Norte passou de 607 em 2025 para 682 em 2026, um crescimento de 12,36%. Por aeroporto, Belém aumentou as decolagens de 210 em 2025 para 276 em 2026, alta de 31,43%. Já Manaus passou de 397 para 405 no período, registrando crescimento de 2,02%.
O ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, ressaltou que o resultado confirma a expansão das conexões da região com o exterior e o fortalecimento de sua posição como ponto estratégico de entrada e saída de passageiros internacionais. “Esse crescimento evidencia o potencial do Norte como porta de entrada para o Brasil e como destino cada vez mais conectado ao turismo global. Estamos ampliando a conectividade aérea regional e fortalecendo a infraestrutura para atrair mais visitantes e impulsionar a economia local”, destacou.
Integração e conectividade
O avanço dos voos internacionais no Norte reflete o fortalecimento das conexões, especialmente em rotas para a Europa, América do Sul e América Central. O movimento é impulsionado pela ampliação da oferta de voos, ligações internacionais a partir de capitais como Belém e Manaus e pelo aumento da demanda por viagens de turismo e negócios.
Em Belém, destacam-se as conexões com Lisboa, em Portugal, responsável por 28% dos voos internacionais da capital paraense, e com Zanderij, no Suriname, que representa 18,12% dessas operações.
Já em Manaus, as principais rotas internacionais são com Bogotá, na Colômbia, que concentra 30,8% dos voos, e com o Panamá, responsável por 22% das operações a partir da capital amazonense.
Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos
Fonte: Portos e Aeroportos
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