NACIONAL

Confira as principais orientações para o Enem 2025

No domingo, 9 de novembro, milhões de estudantes em todo o país participarão do primeiro dia do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025. O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) reuniram as principais orientações sobre acesso ao local de prova, documentos de identificação válidos, horários, regras e demais procedimentos que envolvem a aplicação do exame para que todos os participantes cheguem preparados e cumpram todas as exigências. Confira abaixo: 

Portões – Os portões se abrem às 12h e se fecham às 13h. As provas começam às 13h30 e se encerram às 19h. A aplicação segue o horário de Brasília. Durante cinco horas e meia, os estudantes resolverão questões de linguagens, códigos e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; além da redação.  

Documentação – Para fazer o Enem, o(a) participante deve apresentar um documento de identificação original com foto, emitido por órgãos oficiais, conforme especificado em edital. 

São aceitos como documentos válidos: Carteira de Identidade (expedida por secretarias de segurança pública, Forças Armadas, polícia militar ou Polícia Federal); documentos de identificação profissional emitidos por ordens ou conselhos de classe reconhecidos por lei; passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme a Lei nº 9.503/1997; e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) impressa e emitida após 27 de janeiro de 1997. 

Documentos digitais com foto, como e-Título, CIN, CNH ou RG Digital, também poderão ser apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no app gov.br. 

Já para estrangeiros, os documentos válidos são: passaporte; identidade emitida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive refugiados, conforme a Lei n.º 9.474/1997; Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), previstos na Portaria nº 11.264/2020; cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente emitido por Estado Parte ou Associado ao Mercosul. 

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Também serão aceitos os documentos digitais com foto, como a CRNM e o DPRNM, quando apresentados pelo aplicativo Carteira Digital do Migrante. 

Caneta – A prova deve ser respondida com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. Os participantes com atendimento especializado para transtorno do espectro autista poderão utilizar caneta em material transparente com tinta colorida exclusivamente nas marcações do caderno de questões. O cartão-resposta, contudo, deve ser preenchido exclusivamente com caneta de tinta preta.  

Objetos eletrônicos – Não será permitido o uso de qualquer equipamento eletrônico. Esses itens devem ser desligados e guardados no envelope porta-objetos, antes de o(a) participante entrar no local de aplicação. O envelope deve ser mantido debaixo da carteira, lacrado e identificado, durante toda a permanência do(a) inscrito(a) na sala. 

Ao ingressar na sala, também devem ser guardados no envelope: óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares); caneta de material não transparente ou qualquer outro material de papelaria, bem como quaisquer outros objetos estranhos à realização do exame. 

Lanches – Lanches são permitidos desde que sejam vistoriados pelo chefe de sala. A embalagem dos alimentos, inclusive da garrafa de água, não precisa ser transparente, mas garrafas digitais não são permitidas. 

Declaração de Comparecimento  Quem precisar comprovar presença no exame deverá emitir a Declaração de Comparecimento, disponível na Página do Participante. O documento deve ser impresso e apresentado ao chefe de sala no momento da identificação. O Inep não fornecerá comprovante de presença após a aplicação do exame. 

Cartão de Confirmação – Dados como número de inscrição, local de prova e direito a atendimento especializado ou ao uso do nome social, quando for o caso, podem ser conferidos no Cartão de Confirmação de Inscrição, disponível na Página do Participante. Apesar de não ser obrigatório, o Inep recomenda levar o cartão impresso no dia do exame. 

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Em Belém, Ananindeua e Marituba (PA), o Enem 2025 será aplicado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro. Nessas cidades, o Cartão de Confirmação de Inscrição será disponibilizado posteriormente na Página do Participante. As novas datas foram definidas em virtude da realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), que acontecerá em Belém no período da aplicação regular do exame. 

Enem  O Exame Nacional do Ensino Médio avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica. Ao longo de mais de duas décadas de existência, o Enem tornou-se a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). 

Instituições de ensino públicas e privadas também utilizam o Enem para selecionar estudantes como critério único ou complementar aos processos seletivos. Os resultados individuais do Enem podem ainda ser aproveitados nos processos seletivos de instituições portuguesas que possuem convênio com o Inep para aceitar as notas do exame. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep   

Fonte: Ministério da Educação

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NACIONAL

CNPM aprova diretrizes para reduzir ociosidade e ampliar oferta de áreas minerárias

O Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM) aprovou, nesta quinta-feira (2/7), resolução que estabelece diretrizes de política mineral para a racionalização da gestão, a redução da ociosidade e a ampliação da oferta eficiente de áreas minerárias no País, com vistas à dinamização do setor mineral brasileiro.

A medida representa um avanço na modernização da política mineral brasileira ao orientar a atuação da administração pública federal na gestão das áreas minerárias, com foco na eficiência administrativa, na segurança jurídica, na transparência, na redução do passivo processual que hoje afeta o setor e no aproveitamento responsável dos recursos minerais.

“O patrimônio mineral pertence ao povo brasileiro e precisa cumprir sua função social. Área parada significa investimento parado, emprego que deixa de ser criado e desenvolvimento que não chega aos territórios. Estamos construindo um ambiente mais moderno, eficiente e competitivo para a mineração brasileira”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

A resolução parte do diagnóstico de que a manutenção prolongada de áreas inativas, a baixa rotatividade de áreas em disponibilidade e a morosidade na reinserção dessas áreas ao ambiente concorrencial reduzem a eficiência do setor mineral e dificultam a atração de investimentos.

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Além das diretrizes aprovadas, o texto recomenda ao Ministério de Minas e Energia (MME) a coordenação de propostas normativas sobre o aperfeiçoamento da disciplina de suspensão temporária de atividades de lavra, a caracterização objetiva do abandono de mina ou jazida e a regulamentação do grupamento mineiro. Outra recomendação é a realização de estudos para a criação de encargo anual progressivo sobre a inatividade de lavra, a exemplo do que é praticado nos principais países mineradores como mecanismo de desincentivo à ociosidade.

Entre as diretrizes aprovadas estão o fortalecimento da transparência e dos sistemas de informação sobre áreas minerárias e o estímulo à articulação entre os órgãos e entidades competentes, com vistas ao compartilhamento de dados e à redução de entraves administrativos no setor.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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