NACIONAL
CNPE estabelece diretrizes para regulamentação do aproveitamento do potencial energético offshore
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta quarta-feira (1º/4), a resolução que estabelece as Diretrizes para regulamentação da Lei nº 15.097/2025, de Eólicas Offshore. A aprovação atende ao marco legal sancionado em janeiro de 2025 e aos prazos estabelecidos para as atividades do Grupo de Trabalho Eólicas Offshore (GT-EO), instituído pelo Conselho em outubro de 2025.
No processo de desenvolvimento das diretrizes, foram considerados os eixos norteadores das atividades do GT: o Arcabouço Regulatório, o Planejamento e a Identificação de Áreas, a Digitalização de Processos e a Elaboração de Estudos Técnicos e Relatórios. Estima-se a geração de mais de 500 mil empregos até 2050, além de um potencial de 1.200 GW nas macrorregiões brasileiras: Nordeste, Sudeste e Sul.
Para o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, as novas diretrizes viabilizam o avanço do desenvolvimento da energia eólica offshore. “Essa fonte é uma aliada estratégica da transição energética, e o potencial brasileiro comprova essa relevância. Trata-se de mais um passo no aproveitamento do potencial energético nacional, com estímulo à tecnologia, à inovação e ao fortalecimento da articulação institucional”, afirmou.
Entre as diretrizes estabelecidas estão os critérios relativos à distância da costa, a consideração do afastamento de 12 milhas náuticas a partir da linha de base como referência inicial para a definição locacional dos prismas, admitindo-se sua revisão com base em estudos técnicos específicos e nas diretrizes do Planejamento Espacial Marinho do Brasil.
Nesse contexto, prevê-se que os estudos técnicos sejam conduzidos pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), com suporte do GT Eólicas Offshore, com a finalidade de avaliar a adequação desse parâmetro locacional, podendo subsidiar sua eventual revisão a partir de critérios técnicos, econômicos, ambientais e sociais, permitindo, assim, maior flexibilidade regulatória e um debate mais fluido no âmbito do decreto em elaboração.
A resolução também estabelece que o CNPE poderá definir áreas prioritárias para a constituição de prismas no âmbito da oferta planejada. E estabelece que a gestão de áreas offshore será realizada por meio do Portal Único de Gestão de Áreas Offshore – PUG Offshore, como o instrumento da centralização e digitalização dos requerimentos e dos procedimentos necessários para obtenção da Declaração de Interferência Prévia (DIP), devendo a entidade gestora do Portal ser designada em decreto.
A publicação da Resolução pelo CNPE tem impacto estratégico promovendo uma maior integração institucional entre MME, EPE, Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional de Petróleo (ANP), Marinha, Ministério de Portos e Aeroportos, Ministério da Pesca e Aquicultura, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Ministério do Turismo e Ibama, criando um ambiente de negócios atrativo com segurança jurídica e previsibilidade regulatória, e de estímulo à inovação tecnológica e ao desenvolvimento da cadeia produtiva nacional por meio de regras de conteúdo local, e à promoção da sustentabilidade e do ordenamento territorial com minimização de conflitos de uso do mar e impactos ambientais.
Próximos passos
Em atendimento às entregas previstas pelo GT Eólica Offshore, serão elaborados a proposta de decreto regulamentar a Lei nº 15.097, de 10 de janeiro de 2025, e o fluxo de aprovações para o processo de emissão de Declaração de Interferência Prévia (DIP) até maio de 2026. Também deve ser entregue relatório contendo diagnóstico e plano de ação interministerial, com foco no desenho de políticas públicas para a promoção de investimentos e desenvolvimento de projetos eólicos offshore no Brasil.
Em continuidade dessas atividades estruturantes para o desenvolvimento e o aproveitamento de geração de energia elétrica offshore deverão ser identificados as áreas para oferta, obtidos pela Metodologia de Seleção de Áreas para Oferta; a operacionalização do Portal PUG Offshore pela instituição designada; e a emissão de Portaria de Diretrizes pelo Ministério de Minas e Energia para início das ofertas permanente e planejada.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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NACIONAL
Enem 2026: última semana para solicitar isenção da taxa
Os estudantes interessados em solicitar a isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2026 têm até quinta-feira, 30 de abril, para fazer a solicitação. A data também valerá para as justificativas de ausência no Enem 2025. O Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), prorrogou o prazo que terminaria no dia 24 de abril.
O pedido de isenção, bem como a justificativa de ausência, deve ser realizado na Página do Participante, por meio do login único do Gov.br. O Inep prevê a gratuidade para quem se enquadra nos seguintes perfis:
- estar matriculado no último ano do ensino médio em escola pública (em 2026);
- ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada e possuir renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio;
- estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser de família de baixa renda, com registro no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico);
- ser participante do Programa Pé-de-Meia.
Independentemente do pedido de isenção, o estudante precisará fazer a inscrição no Enem em período a ser anunciado no Edital do exame. A inscrição no Enem é obrigatória, mesmo para quem solicitou a isenção e teve o deferimento concedido. A divulgação do resultado dos pedidos de isenção ocorrerá em 13 de maio.
A justificativa de ausência é destinada ao participante que conseguiu a isenção da taxa de inscrição no Enem 2025, mas faltou aos dois dias de aplicação e deseja pedir isenção na edição de 2026.
Confira o novo calendário do edital de isenção:
Pedido de isenção da taxa e justificativa de ausência: até 30 de abril
Resultado dos pedidos: 13 de maio
Prazo para entrar com recurso: de 13 a 19 de maio
Resultado dos recursos: 25 de maio
Pé-de-Meia – Os participantes do Pé-de-Meia que concluírem o ensino médio em 2026 e participarem dos dois dias de prova do Enem podem receber um incentivo adicional de R$ 200. O pagamento do incentivo extra será efetuado após confirmação da conclusão da etapa de ensino, na mesma conta bancária utilizada para as demais parcelas do programa.
CadÚnico – O participante do Cadastro Único (CadÚnico) que solicitar isenção no Enem precisa estar com a situação cadastral regular. O benefício integra o sistema de programas sociais que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda. A falta de atualização no CadÚnico pode levar ao indeferimento da isenção no Enem.
A aprovação da justificativa de ausência no Enem 2025 e/ou da solicitação de isenção da taxa de inscrição no Enem 2026 não garante a efetivação da inscrição no Enem 2026. Os interessados devem acompanhar a publicação do edital específico, com disposições, procedimentos e prazos.
Enem – Ao longo de mais de duas décadas de existência, o Enem tornou-se a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Instituições de ensino públicas e privadas também utilizam o Enem para selecionar estudantes, como critério único ou complementar aos processos seletivos. Os resultados individuais do Enem podem ainda ser aproveitados nos processos seletivos de instituições portuguesas que possuem convênio com o Inep para aceitar as notas do exame. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep
Fonte: Ministério da Educação
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