NACIONAL
CNPE aprova índices mínimos de conteúdo local para navios-tanque acima de 15 mil toneladas
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta quarta-feira (1°/10), resolução que define os índices mínimos de conteúdo local para a construção de navios-tanque acima de 15 mil toneladas de porte bruto, destinados ao transporte de petróleo e derivados, bem como para navios gaseiros empregados nas atividades de cabotagem no Brasil. A medida estabelece índice mínimo global de conteúdo local de 50%, com subdivisão por grupos de investimentos, reforçando o compromisso do Governo Federal com a valorização da indústria naval brasileira e o fortalecimento da cadeia de fornecedores nacionais.
“A decisão do CNPE representa um passo fundamental para fortalecer a política de estímulo à indústria naval no Brasil. Estamos promovendo a geração de empregos qualificados, que incentivando o desenvolvimento tecnológico e aumentando a competitividade do setor de óleo, gás e biocombustíveis, sempre com foco em garantir mais oportunidades e crescimento para o país e para o povo brasileiro”, destacou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
De acordo com a resolução, o conteúdo local será medido pela proporção entre o valor dos bens produzidos e dos serviços prestados no Brasil em relação ao valor total utilizado na construção das embarcações. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ficará responsável pela mensuração e fiscalização do cumprimento dos índices, com base em diretrizes como a publicação de relatórios periódicos e a promoção de maior previsibilidade para fornecedores nacionais.
A ANP encaminhará ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), em até três meses após a conclusão de cada etapa da construção, informações referentes ao cumprimento do índice de conteúdo local. Caberá ao MDIC definir, em ato específico, as etapas de construção dos navios-tanque.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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NACIONAL
Pé-de-Meia: MEC contata estudantes que não acessaram contas
O Governo do Brasil inicia, nesta segunda-feira, 27 de abril, o envio de mensagens personalizadas pelo aplicativo WhatsApp e pela Caixa Postal Gov.br para os estudantes menores de idade que participam do programa Pé-de-Meia e que ainda não acessaram suas contas bancárias. O intuito é orientar o beneficiário para obter a autorização de movimentação.
O envio da mensagem é uma parceria entre o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para facilitar o acesso à informação para estudantes da rede pública de todo o país.
A mensagem visa orientar o estudante sobre a autorização da sua conta bancária, que deve ter o consentimento da mãe ou do pai para acesso às parcelas do programa pelo aplicativo Caixa Tem e movimentação dos valores depositados. No caso de outros responsáveis legais, será necessário ir a uma agência da Caixa Econômica Federal. Após a autorização, o jovem poderá utilizar a conta normalmente.
Para auxiliar os pais nessa tarefa, o MEC disponibilizou uma página com o passo a passo do processo. As principais dúvidas sobre o assunto também são respondidas na seção “Sou responsável por um estudante” da página de Perguntas Frequentes (FAQ) do programa.
Também é recomendado ao beneficiário manter a frequência nas aulas acima de 80% para seguir recebendo as parcelas. Além do alerta, os estudantes encontrarão um botão para conversar com o Chat Gov.br e tirar dúvidas, bem como um botão para acessar a página de consulta do Pé-de-Meia, que conta com informações sobre valores, parcelas e status dos pagamentos.
Segurança – A fim de garantir a segurança dos cidadãos e prevenir fraudes, o Governo do Brasil reforça que não envia links para solicitar acessos pessoais, verificar saldos ou atualizar dados, devendo o usuário desconfiar de qualquer mensagem recebida fora da plataforma Gov.br com essa finalidade. A autenticidade da informação é garantida pelo selo azul de conta verificada do Governo do Brasil no WhatsApp e, também, pelo recebimento da mesma mensagem na Caixa Postal do aplicativo Gov.br.
Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso à educação e reduzir a desigualdade social entre os jovens, estimulando a mobilidade social. Os estados, os municípios e o Distrito Federal prestam as informações necessárias à execução do incentivo, possibilitando seu acesso aos estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino.
Assessoria de Comunicação Social do MEC
Fonte: Ministério da Educação
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