NACIONAL

Alexandre Silveira se reúne com deputados e representantes do setor para fortalecer ações contra fraudes nos biocombustíveis

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, recebeu nesta terça-feira (27/05) os deputados Arnaldo Jardim e Alceu Moreira, além de representantes da União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene (Ubrabio), para tratar das ações de combate às fraudes no setor de biocombustíveis.

“Estamos em permanente vigilância para coibir qualquer tentativa de fraude no setor de biocombustíveis. Sob a liderança do presidente Lula, já implementamos medidas rigorosas, como a tipificação de crimes ambientais, multas milionárias e a suspensão de empresas infratoras. Nosso compromisso é aprimorar ainda mais esses mecanismos, garantindo um mercado justo, sustentável e seguro para todos”, disse Silveira.

A reunião contou com a participação do secretário Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, Pietro Mendes, e reforçou a articulação da gestão de Silveira para coibir práticas ilícitas no segmento, tal como já vem sendo feito com sucesso no setor de combustíveis fósseis. 

O ministro também destacou que o fortalecimento da fiscalização e da regulação são fundamentais para assegurar a integridade do mercado, proteger o consumidor e garantir a credibilidade de políticas públicas estratégicas, como o RenovaBio.

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O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.437/2025, que regulamenta dispositivos da Lei nº 15.082/2024, ampliando os instrumentos de fiscalização e punição no setor. Entre as principais medidas, estão a possibilidade de suspensão das atividades de empresas inadimplentes, aplicação de multas de até R$ 500 milhões e o envio da lista de distribuidoras infratoras ao Ibama, à Advocacia Geral da União (AGU) e ao Ministério Público Federal (MPF).

Além disso, o decreto estabelece sanções a produtores de biocombustíveis que não repassarem a participação devida aos produtores de biomassa e determina que parte da biomassa inadimplente seja desconsiderada nos cálculos de Créditos de Descarbonização (CBIOs), reforçando a integridade do sistema.

Conheça as dez medidas para combater as fraudes nos biocombustíveis:

  1. Tipificação da inadimplência com o RenovaBio como crime ambiental (Lei nº 15.082/2024).
  2. Proibição da venda de fornecedores de combustíveis a distribuidores inadimplentes com o RenovaBio.
  3. Regulamentação da intimação eletrônica pela ANP, alterando a Lei nº 9.847/1999.
  4. Articulação para doação, pelo setor privado, de equipamentos de fiscalização de teor de biodiesel à ANP.
  5. Apoio institucional para tramitação e aprovação de projetos de lei que tipificam crimes de roubo, furto e receptação de combustíveis.
  6. Articulação para aprovação, pelo Confaz, de convênio com a ANP para compartilhamento de documentos fiscais.
  7. Defesa técnica em favor da monofasia tributária no setor de combustíveis.
  8. Apoio institucional e defesa técnica aos projetos de lei que tipificam o devedor contumaz.
  9. Ações integradas entre MME, Casa Civil e Polícia Federal contra a pirataria nas hidrovias do Norte.
  10. Tipificação da penalidade administrativa de perda da autorização da ANP para agentes inadimplentes com o RenovaBio (Lei nº 15.082/2024).
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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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NACIONAL

MME publica diretrizes para leilão inédito de armazenamento de energia em baterias no Brasil

O Ministério de Minas e Energia publicou, nesta quarta-feira (3/6), a Portaria Normativa que estabelece as diretrizes e a sistemática do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, por meio de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias – LRCAP de 2026 – Armazenamento. A medida representa um marco para a modernização do setor elétrico brasileiro, ao viabilizar a contratação de sistemas de baterias em larga escala para reforçar a segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN). 

Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a iniciativa une segurança energética, transição energética e a política industrial desenvolvida pelo governo liderado pelo presidente Lula. 

“O Brasil dá mais um passo decisivo para modernizar o seu sistema elétrico. O leilão de baterias vai permitir armazenar energia e entregá-la nos momentos em que o sistema mais precisa, aumentando a estabilidade, aproveitando melhor as fontes renováveis e estimulando a produção nacional de equipamentos estratégicos para a transição energética”, afirmou.

A novidade é que o certame será estruturado em dois leilões distintos, nos dias 2 e 4 de dezembro. O primeiro, denominado LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, será destinado a sistemas de armazenamento de energia em baterias que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização, conforme critérios de credenciamento no âmbito do Sistema CFI do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES). O segundo, denominado LRCAP de 2026 – Armazenamento, será aberto a todos os projetos de sistemas de armazenamento em baterias. 

Os leilões terão como objetivo contratar disponibilidade de potência, em megawatts (MW), a partir de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias eletroquímicas. Esses equipamentos poderão armazenar energia elétrica e devolvê-la ao sistema quando houver necessidade operativa, contribuindo para o atendimento da demanda nos horários de maior consumo. Em paralelo, também contribuem para a gestão de excedentes de geração renovável e para o aumento da flexibilidade do SIN.

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Armazenamento Nacional

O LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, por ser realizado primeiro, terá a prioridade no atendimento da demanda a ser definida, observada a capacidade produtiva nacional apurada e a quantidade definida para atendimento às necessidades de potência do Sistema Interligado Nacional – SIN. 

Quem poderá participar do leilão

Somente poderão participar do leilão novos Sistemas de Armazenamento de Energia – SAEs, ou seja, baterias novas, conectadas ao Sistema Interligado Nacional – SIN.

Esses empreendimentos poderão ter ponto de conexão próprio ou compartilhar o ponto de conexão e as instalações de interesse restrito com outros agentes. A regra amplia as possibilidades de participação, favorece o melhor aproveitamento da infraestrutura elétrica existente ou planejada e assegura que os projetos contratados representem nova capacidade de armazenamento para atendimento ao sistema elétrico.

Contratos

Em ambos os casos, os contratos terão 15 anos de duração, com início de suprimento em 1º de agosto de 2028. 

A contratação será feita por meio de Contratos de Potência de Reserva de Capacidade (CRCAPs), com remuneração pela disponibilidade da potência contratada. Os empreendimentos vencedores deverão atender aos comandos do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para recarga e descarga, tanto na programação diária quanto na operação em tempo real.

Critérios

Entre os principais requisitos técnicos previstos estão a disponibilidade mínima de 30 MW, capacidade de operação contínua por pelo menos quatro horas, eficiência total mínima de 85%, tempo máximo de recarga completa de seis horas e atendimento aos requisitos técnicos de conexão definidos por ONS e EPE, incluindo funcionalidades de grid-forming. 

O cadastramento dos projetos junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) será realizado entre 15 de junho de 2026 e 31 de julho de 2026. Excepcionalmente, a apresentação de Licença Prévia, Licença de Instalação ou Licença de Operação não será requisito para a habilitação técnica, cabendo ao edital definir o prazo para obtenção do licenciamento ambiental pelos projetos vencedores. 

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Para o leilão com conteúdo nacional, a assinatura do contrato ficará condicionada à apresentação de documentação comprobatória emitida pelo BNDES, referente ao credenciamento do sistema de armazenamento no Sistema CFI. A medida busca compatibilizar a contratação de potência para segurança do sistema elétrico com o estímulo à indústria nacional de equipamentos para armazenamento de energia.

A portaria também prevê mecanismos de competitividade locacional. Projetos conectados em pontos do SIN que proporcionem benefícios sistêmicos adicionais poderão fazer jus, exclusivamente para fins de competição no leilão, à aplicação de bonificação locacional, conforme estudos da EPE e do ONS. Esses pontos estão definidos no Anexo II da  Portaria.

Esse mecanismo busca valorizar empreendimentos cuja localização contribua de forma mais eficiente para a operação e a expansão do sistema elétrico, considerando aspectos como a redução de restrições de transmissão, o alívio de carregamentos em áreas críticas, o aumento da confiabilidade do atendimento e a melhor integração dos recursos contratados às necessidades elétricas do SIN.

Com a publicação da portaria, o MME consolida as bases para a primeira contratação estruturada de sistemas de armazenamento em baterias. A iniciativa reforça o papel das baterias como tecnologia estratégica para a transição energética brasileira, ao ampliar a confiabilidade do sistema e permitir maior integração de fontes renováveis variáveis à matriz elétrica nacional.

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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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