MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Unidades de atendimento e Família Acolhedora são implementadas em Sinop


O Município de Sinop, distante 498 Km de Cuiabá, passou a contar com o “Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora” para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. O evento de lançamento e divulgação do programa ocorreu nessa terça-feira (26) e atende a um acordo firmado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível da cidade.

O promotor de Justiça Nilton Cesar Padovan explica que Sinop possuía acolhimento institucional somente voltado ao atendimento de crianças e não havia acolhimento familiar. “Até então, não possuíamos instituição para acolher os adolescentes em situação de vulnerabilidade e nem família que acolhesse crianças e adolescentes nessa situação. A partir desta necessidade, instauramos um procedimento e, em parceria com o Poder Judiciário e a Defensoria Pública, o município foi sensibilizado e estruturou o programa Família Acolhedora para atender crianças e adolescentes, além de ainda ter instituído o acolhimento institucional para adolescentes”, afirmou.

Segundo ele, as tratativas com a Secretaria de Assistência Social do município foram bastante produtivas, tendo a causa sido abraçada e designados profissionais de altíssima capacidade técnica para atuar no programa. “Além de toda a estrutura física, hoje Sinop conta com ótimos profissionais atuando perante o acolhimento familiar. Agora precisamos sensibilizar a sociedade para que famílias possam ser inscritas no programa e, com isso, possam receber em suas casas essas crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. E o evento de hoje teve exatamente esse objetivo”, enfatizou.

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Conforme o Plano de Implementação do Acolhimento Familiar do município de Sinop, a meta é instituir uma capacidade de atendimento mensal de 10 crianças e adolescentes e 20 famílias acolhedoras. Para tanto, deverá ser feito o cadastramento, habilitação e monitoramento das famílias acolhedoras. O Serviço de Acolhimento foi instituído por meio de Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, publicada em 08 de fevereiro deste ano.

LANÇAMENTO: O evento de lançamento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi organizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. Após a solenidade, realizada no auditório das Promotorias de Justiça de Sinop, os participantes se dirigiram para a unidade onde o serviço será prestado.

Fonte: MP MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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