MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Traficocídio e julgamento pelo tribunal do júri

A proposta de subtrair do Tribunal do Júri o julgamento do chamado “traficocídio” – homicídios dolosos praticados no contexto do tráfico de drogas ou por organizações criminosas – não é apenas uma alteração procedimental. Trata-se de uma inflexão simbólica e política que atinge o núcleo do modelo constitucional inaugurado em 1988.A Constituição da República, em seu art. 5º, XXXVIII, elevou o Tribunal do Júri à condição de garantia fundamental, assegurando-lhe a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Não se trata de mera regra de organização judiciária. O Júri é expressão institucional da soberania popular no âmbito penal: é o povo julgando, em nome da comunidade política, a mais grave das violações – a supressão da vida.Retirar o “traficocídio” do Júri significa operar uma exceção dentro da própria cláusula pétrea. Sob o argumento de eficiência repressiva, especialização ou enfrentamento ao crime organizado, cria-se uma categoria de homicídios que deixaria de ser submetida ao crivo da cidadania. O risco é evidente: naturaliza-se a ideia de que determinados conflitos – especialmente aqueles associados à marginalidade social e à violência urbana – podem ser apartados do controle democrático direto.Esse movimento deve ser compreendido no contexto do processo tenso de consolidação democrática brasileiro. A Constituição de 1988 nasceu como ruptura com a ordem autoritária anterior, afirmando direitos, ampliando garantias e redistribuindo poder. A redemocratização, porém, nunca foi linear. O país vive, desde então, um permanente embate entre forças de expansão de direitos e vetores de recrudescimento punitivo.A política criminal brasileira, especialmente a partir da década de 1990, foi marcada por um discurso de emergência permanente. O tráfico de drogas converteu-se em eixo estruturante de um direito penal de exceção, frequentemente legitimado por narrativas de guerra. Nesse cenário, a tentação de criar ilhas de excepcionalidade processual torna-se recorrente. A retirada do traficocídio do Júri insere-se exatamente nessa lógica: a de que certos crimes – e, implicitamente, certos réus – não mereceriam a mediação democrática do julgamento popular.Contudo, a democracia constitucional não se mede pela forma como trata os consensos, mas pela maneira como enfrenta os conflitos mais agudos. O Tribunal do Júri, com toda a sua dramaticidade e imperfeições, é um espaço de visibilidade pública, contraditório pleno e controle social do exercício do poder punitivo. Transferir o julgamento para órgãos togados especializados pode até prometer maior tecnicidade, mas reduz a participação popular justamente onde a violência estatal e paraestatal se entrelaçam.Há ainda um aspecto simbólico incontornável: o homicídio praticado no contexto do tráfico não deixa de ser homicídio. A vítima continua sendo titular do bem jurídico vida; o acusado continua sendo sujeito de direitos. A fragmentação da competência com base no contexto fático cria uma hierarquia implícita entre vidas e conflitos. A mensagem que se transmite é perigosa: determinadas mortes seriam matéria de gestão técnica, não de deliberação cidadã.A consolidação democrática exige coerência institucional. Se o Tribunal do Júri é cláusula pétrea, sua competência não pode ser esvaziada por recortes circunstanciais que, sob a capa de eficiência, comprimem a soberania popular. O enfrentamento ao tráfico e às organizações criminosas deve ocorrer dentro dos marcos do Estado de Direito, não pela erosão paulatina de suas garantias estruturantes.O Brasil pós-1988 é uma democracia em construção, marcada por avanços significativos e por recorrentes tensões autoritárias. Preservar o Júri como instância de julgamento dos crimes dolosos contra a vida – inclusive aqueles associados ao tráfico – é reafirmar que, mesmo diante da violência mais brutal, a resposta estatal deve permanecer submetida ao crivo democrático.Em última análise, a questão não é apenas de competência jurisdicional. É de projeto constitucional. Entre a eficiência imediata e a fidelidade às garantias fundamentais, a democracia brasileira será testada, mais uma vez, em sua capacidade de resistir às soluções excepcionais que prometem segurança à custa da participação popular e da integridade do pacto de 1988.* Marcelle Rodrigues da Costa e Faria é promotora de Justiça em Mato Grosso, mestre em Direito pela UFMT e doutoranda em Direito pela FADISP.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Quando Estado atua só na repressão, age nas consequências, diz juíza

“Quando o Estado entra apenas para reprimir, já estamos trabalhando com as consequências.” A afirmação da juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, Anna Paula Gomes de Freitas, feita durante o 1º Encontro dos Direitos e Garantias Fundamentais de Crianças e Adolescentes na Perspectiva Nacional e Internacional e o 5º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, realizados nos dias 18 e 19 de maio, em Cuiabá, aponta para a necessidade das instituições públicas atuarem mais preventivamente para melhor proteger os direitos fundamentais desses segmentos da população, hoje expostos às mais diversas formas de violência.Coordenadora do evento, a magistrada defendeu o fortalecimento das ações preventivas e da rede de proteção diante do avanço de problemas que atingem diretamente crianças e adolescentes, como violência digital, vulnerabilidade social e recrutamento por facções criminosas.A juíza ponderou que a programação foi construída a partir das situações que mais têm impactado a vida de crianças e adolescentes na atualidade.“Nós selecionamos esses temas pensando no que vem atingindo mais a vida das crianças e adolescentes atualmente. Nós temos fases, ora são as facções criminosas, ora o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital. Estamos vivendo um tempo em que as crianças estão sendo altamente prejudicadas pelo uso indiscriminado da internet”, afirmou.Anna Paula Gomes de Freitas alertou para os efeitos emocionais provocados pela exposição excessiva às redes sociais e pelo ambiente virtual sem acompanhamento adequado.“O uso excessivo das redes por parte das crianças e adolescentes vem deixando-os ansiosos, talvez até tendentes ao suicídio. Nós estamos preocupados com esses temas e, com base nisso, fizemos a seleção daquilo que deve ser tratado aqui e do que vem apresentando os maiores problemas atualmente na proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes”, destacou.Realizado em 18 de maio, data que marca o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o encontro também trouxe para o centro das discussões a necessidade de fortalecer a atuação preventiva do Estado e da rede de proteção.“Essa é a principal preocupação da rede de proteção: estar fortalecida. Falta o Estado estar mais presente, dar mais respostas, não só no sentido de punição, mas principalmente no sentido de apoio”, ressaltou a juíza.De acordo com a coordenadora do evento, muitas famílias em situação de vulnerabilidade precisam de suporte para evitar que crianças e adolescentes sejam expostos a riscos e à criminalidade.“A maioria dessas famílias é vulnerável. Elas precisam de uma estrutura, de apoio do Estado, para tirar os filhos de situações em que eles se colocam à mercê do risco”, pontuou.Ao defender políticas públicas mais efetivas e integradas, Anna Paula Gomes de Freitas reforçou que o enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes deve priorizar a prevenção.“Nós precisamos adiantar um passo nesse sentido para atuar mais preventivamente. Precisamos estar mais presentes, não só na educação, mas também na preparação dessas crianças, adolescentes e famílias, para que eles não cheguem a entrar em situação de risco”, concluiu.Além do Poder Judiciário de Mato Grosso, do Ministério Público Estadual e da Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), participam da organização dos encontros a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis), Escola dos Servidores, Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf). O evento conta ainda com apoio da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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