MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Traficocídio e julgamento pelo tribunal do júri

A proposta de subtrair do Tribunal do Júri o julgamento do chamado “traficocídio” – homicídios dolosos praticados no contexto do tráfico de drogas ou por organizações criminosas – não é apenas uma alteração procedimental. Trata-se de uma inflexão simbólica e política que atinge o núcleo do modelo constitucional inaugurado em 1988.A Constituição da República, em seu art. 5º, XXXVIII, elevou o Tribunal do Júri à condição de garantia fundamental, assegurando-lhe a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Não se trata de mera regra de organização judiciária. O Júri é expressão institucional da soberania popular no âmbito penal: é o povo julgando, em nome da comunidade política, a mais grave das violações – a supressão da vida.Retirar o “traficocídio” do Júri significa operar uma exceção dentro da própria cláusula pétrea. Sob o argumento de eficiência repressiva, especialização ou enfrentamento ao crime organizado, cria-se uma categoria de homicídios que deixaria de ser submetida ao crivo da cidadania. O risco é evidente: naturaliza-se a ideia de que determinados conflitos – especialmente aqueles associados à marginalidade social e à violência urbana – podem ser apartados do controle democrático direto.Esse movimento deve ser compreendido no contexto do processo tenso de consolidação democrática brasileiro. A Constituição de 1988 nasceu como ruptura com a ordem autoritária anterior, afirmando direitos, ampliando garantias e redistribuindo poder. A redemocratização, porém, nunca foi linear. O país vive, desde então, um permanente embate entre forças de expansão de direitos e vetores de recrudescimento punitivo.A política criminal brasileira, especialmente a partir da década de 1990, foi marcada por um discurso de emergência permanente. O tráfico de drogas converteu-se em eixo estruturante de um direito penal de exceção, frequentemente legitimado por narrativas de guerra. Nesse cenário, a tentação de criar ilhas de excepcionalidade processual torna-se recorrente. A retirada do traficocídio do Júri insere-se exatamente nessa lógica: a de que certos crimes – e, implicitamente, certos réus – não mereceriam a mediação democrática do julgamento popular.Contudo, a democracia constitucional não se mede pela forma como trata os consensos, mas pela maneira como enfrenta os conflitos mais agudos. O Tribunal do Júri, com toda a sua dramaticidade e imperfeições, é um espaço de visibilidade pública, contraditório pleno e controle social do exercício do poder punitivo. Transferir o julgamento para órgãos togados especializados pode até prometer maior tecnicidade, mas reduz a participação popular justamente onde a violência estatal e paraestatal se entrelaçam.Há ainda um aspecto simbólico incontornável: o homicídio praticado no contexto do tráfico não deixa de ser homicídio. A vítima continua sendo titular do bem jurídico vida; o acusado continua sendo sujeito de direitos. A fragmentação da competência com base no contexto fático cria uma hierarquia implícita entre vidas e conflitos. A mensagem que se transmite é perigosa: determinadas mortes seriam matéria de gestão técnica, não de deliberação cidadã.A consolidação democrática exige coerência institucional. Se o Tribunal do Júri é cláusula pétrea, sua competência não pode ser esvaziada por recortes circunstanciais que, sob a capa de eficiência, comprimem a soberania popular. O enfrentamento ao tráfico e às organizações criminosas deve ocorrer dentro dos marcos do Estado de Direito, não pela erosão paulatina de suas garantias estruturantes.O Brasil pós-1988 é uma democracia em construção, marcada por avanços significativos e por recorrentes tensões autoritárias. Preservar o Júri como instância de julgamento dos crimes dolosos contra a vida – inclusive aqueles associados ao tráfico – é reafirmar que, mesmo diante da violência mais brutal, a resposta estatal deve permanecer submetida ao crivo democrático.Em última análise, a questão não é apenas de competência jurisdicional. É de projeto constitucional. Entre a eficiência imediata e a fidelidade às garantias fundamentais, a democracia brasileira será testada, mais uma vez, em sua capacidade de resistir às soluções excepcionais que prometem segurança à custa da participação popular e da integridade do pacto de 1988.* Marcelle Rodrigues da Costa e Faria é promotora de Justiça em Mato Grosso, mestre em Direito pela UFMT e doutoranda em Direito pela FADISP.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT acompanha audiência pública sobre Plano de Saneamento de VG

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) participou, na noite de terça-feira (12), da audiência pública promovida pela Prefeitura de Várzea Grande para apresentar a atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Realizada no Ginásio Poliesportivo Fiotão, a consulta reuniu representantes do poder público, da sociedade civil e da população para discutir as diretrizes que nortearão os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e manejo de resíduos sólidos nas próximas décadas.Representaram o MPMT as promotoras de Justiça Taiana Castrillon Dionello, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, e Michelle de Miranda Rezende Villela, da 4ª Promotoria de Justiça Cível da comarca. A audiência faz parte do Programa Acelera VG Água, iniciativa da Prefeitura voltada à atualização do PMSB e à elaboração de estudos técnicos que subsidiarão a definição do modelo de prestação dos serviços públicos de água e esgoto no município.Durante o evento, foram apresentados os resultados dos estudos elaborados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), responsável pelo diagnóstico e pela formulação de propostas técnicas que servirão de base para o planejamento do saneamento municipal. A revisão do plano busca adequá-lo às exigências do Novo Marco Legal do Saneamento, além de ampliar seu horizonte de planejamento até 2060.A promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello destacou a importância da consulta. “A audiência pública é um instrumento muito importante para garantir a participação popular e a transparência das ações da administração pública, especialmente em um tema tão relevante quanto o saneamento básico. Houve a apresentação do diagnóstico da realidade de Várzea Grande, a oitiva da população e a prestação de informações de forma transparente. Isso é fundamental para o exercício de uma cidadania ativa”, afirmou.Segundo a promotora, o envolvimento da sociedade é essencial para a construção de políticas públicas mais eficazes. “É muito importante que a população participe desse processo de atualização do plano, contribuindo com sugestões e acompanhando as discussões. O saneamento básico está diretamente ligado à qualidade de vida da população e à solução de desafios históricos enfrentados pelo município”, acrescentou.A promotora de Justiça Michelle de Miranda Rezende Villela destacou a importância da atualização do PMSB para o fortalecimento da política pública de saneamento em Várzea Grande. “Com a realização desta audiência pública, busca-se aprovar um novo Plano Municipal de Saneamento Básico, elaborado a partir de estudos técnicos de diagnóstico e prognóstico, adequando as diretrizes necessárias ao município. O trabalho contempla os quatro eixos do saneamento básico: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem e manejo das águas pluviais, além da limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos”, explicou.Michelle Villela também enfatizou o papel institucional do Ministério Público no acompanhamento do processo. “O Ministério Público atua para analisar o que está sendo apresentado pelo poder público, observando a publicidade, a transparência e a participação da população. Como fiscal da ordem jurídica, acompanha todos os atos previstos na legislação para a aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico”, afirmou.A atualização do PMSB constitui uma etapa obrigatória para o planejamento dos serviços de saneamento e servirá de base para futuras decisões relacionadas à gestão dos sistemas de água e esgoto em Várzea Grande. Após a consolidação das contribuições apresentadas durante a audiência e no período de consulta pública, o documento será encaminhado à Câmara Municipal para análise e deliberação.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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