MINISTÉRIO PÚBLICO MT
STF mantém inconstitucionalidade de lei que aumentaria IPTU em Cuiabá
A presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido efetuado pelo Município de Cuiabá para suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que declarou a inconstitucionalidade da Lei municipal 6.895/2022. A referida norma, que foi declarada inconstitucional após ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, promovia a atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG) da área urbana, com aumento exorbitante dos valores do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
Na decisão, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, ressalta que somente diante de controvérsias envolvendo conflito direto e imediato com o ordenamento constitucional é possível ações suspensivas. “O cabimento do incidente de contracautela perante o Supremo Tribunal Federal demanda controvérsia que ostente precípua natureza constitucional direta, ao passo que, no caso sub examine, a controvérsia atinente ao processo de origem tem caráter eminentemente infraconstitucional”, observou.
Conforme a ministra, para decidir sobre o pedido do Município de Cuiabá seria necessário o exame aprofundado da legislação infraconstitucional, o que ultrapassaria os limites do processo de contracautela instaurado perante o Supremo Tribunal Federal. Ela enfatizou ainda que a natureza da contracautela é excepcional e “permite tão somente juízo mínimo de delibação sobre a matéria de fundo e análise do risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.
No pedido apresentado ao STF, o Município de Cuiabá alegou que a suspensão dos efeitos da lei reduziu o valor esperado da arrecadação fiscal em aproximadamente R$ 100 milhões, o que impactaria gravemente o planejamento financeiro municipal. O MPMT, por sua vez, ao requerer a inconstitucionalidade da lei municipal, sustentou que a norma questionada acarretaria a majoração do IPTU de forma desproporcional, violando a capacidade contributiva do cidadão, tendo efeito de confisco.
“Tomando-se as informações constantes do Anexo da Lei Municipal 6.895 de 30 de dezembro de 2022, com as informações constantes da norma anteriormente vigente, Lei nº 5.355, de 12 de novembro de 2010, por exemplo, no bairro Morada do Ouro, o valor unitário do m2 da Avenida Oátomo Canavarros passou de R$ 100,00 para R$ 380,00, configurando um aumento repentino de 380%”, citou o MPMT.
No Jardim Itália, outro exemplo citado na ADI, o maior valor do m2 da região passou de R$ 220,00 para R$ 900,00, configurando um aumento de mais de 400% entre os anos em análise. Já na Avenida Presidente Marques, o maior valor do m2 da região passou de R$ 550,00 para R$ 1.100,00.
Retrospectiva da atuação do MPMT
Fevereiro de 2023: Após constatar que o aumento do IPTU ocorreu de forma desproporcional, violando a capacidade contributiva do cidadão, o MPMT, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, requer a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 6.895/2022, que aprovou a atualização da planta de valores genéricos da área urbana e expansão urbana e dos distritos do município de Cuiabá.
Março de 2023: O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolhe pedido do MPMT e suspende a lei que autorizou o aumento da cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) da Capital.
Abril de 2023: O MPMT ingressa com medida judicial questionando o Decreto 9.608/2023 do Município de Cuiabá referente à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Foi solicitado ao Poder Judiciário que determinasse ao Município o cancelamento dos boletos emitidos, inclusive com ordem para que a rede bancária se abstenha de recebê-los até nova ordem judicial.
Abril de 2023: Justiça homologa acordo celebrado entre o MPMT e o Município de Cuiabá para a resolução da demanda. No acordo foi estabelecido como percentual de reajuste do IPTU, o índice em vigor de 6,47% do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Também foi prorrogado o prazo para pagamento do imposto e garantido aos contribuintes que pagaram valores superiores ao novo índice estabelecido, o abatimento da diferença do IPTU a ser pago em 2024 ou a solicitação da devolução do montante pago a mais junto à Prefeitura.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Executor de advogado é condenado 33 anos de reclusão em Cuiabá
Alex Roberto de Queiroz Silva foi condenado, na quarta-feira (15), a 33 anos e 10 meses de reclusão, além de oito meses de detenção, em regime inicial fechado, pelo homicídio triplamente qualificado do advogado Renato Nery, ocorrido em Cuiabá, bem como pelos crimes de fraude processual qualificada e integração de organização criminosa. Durante o julgamento pelo Tribunal do Júri, o réu confessou a autoria do homicídio, mas negou ter integrado organização criminosa.O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues e reconheceu que o homicídio foi praticado mediante promessa de recompensa, com emprego de meio que resultou perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.Alex Roberto de Queiroz Silva foi o primeiro dos seis denunciados a ser submetido a julgamento pela morte do advogado, ocorrida em julho de 2024. Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), ele atuou como executor do homicídio, efetuando os disparos contra Renato Nery em frente ao escritório da vítima, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá. O crime teria sido cometido sob a coordenação do policial militar Heron Teixeira Pena Vieira, também denunciado pelo Ministério Público.As investigações conduzidas pelo Núcleo de Defesa da Vida apontaram que o assassinato foi precedido pelo monitoramento da rotina da vítima e por um planejamento prévio. Segundo o MPMT, a execução ocorreu em razão de uma disputa judicial em que Renato Nery havia obtido decisão favorável no litígio, circunstância apontada como motivação para o crime.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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