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Réu preso é condenado por furtos em lojas de Rondonópolis


Denúncia oferecida pela 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Rondonópolis (a 225km de Cuiabá) foi julgada procedente e o réu Wisley Durian da Cunha condenado, na quarta-feira (02), pela prática de três furtos no comércio da cidade. A sentença foi proferida 33 dias após os crimes, que aconteceram no dia 31 de dezembro de 2021, graças à agilidade da Polícia Judiciária Civil, do Ministério Público e do Poder Judiciário, bem como ao fato de o processo ser eletrônico. 

A pena estabelecida ao condenado foi de um ano, dois meses e 12 dias de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 dias-multa, pelo furto de R$ 669,88 em roupas. Conforme a decisão judicial, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos e determinada a expedição do alvará de soltura.   

O Ministério Público de Mato Grosso ofereceu a denúncia em 17 de janeiro. De acordo com o promotor de Justiça Fábio Paulo da Costa Latorraca, Wisley Durian da Cunha furtou camisetas, bermudas e um calção de três lojas na região central da cidade. Ele se passava por cliente, selecionada roupas para provar e saía das lojas com as roupas por debaixo das vestimentas. 

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“Após a prática dos delitos patrimoniais, o acusado passou transitar pela via pública com várias sacolas em mãos, quando então, fora abordado por agentes policiais, os quais suspeitaram de seu comportamento”, narra a denúncia. Durante a abordagem policial, Wisley confessou os crimes de furto e foi preso em flagrante.

Fonte: MP MT

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MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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