MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Réu é condenado a 21 anos por homicídios tentados e consumados

O réu Carlos Daniel da Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Jauru (a 425km de Cuiabá) por dois homicídios consumados e três tentados, provocados durante um acidente carro, enquanto ele dirigia sob efeito de álcool e em alta velocidade. A pena fixada pelo juízo foi de 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Atuou no julgamento realizado em 7 de junho o promotor de Justiça Eduardo Antonio Ferreira Zaque.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o acidente aconteceu na madrugada do dia 31 de dezembro de 2011, na Rodovia Estadual MT 247, em Jauru. “Carlos Daniel da Silva, consentindo em causar o resultado lesivo, além de considerá-lo como possível, fez com que o veículo por ele conduzido acabasse por colidir com uma placa de sinalização, o que ensejou o capotamento do automóvel por diversas e reiteradas vezes”, causando a morte de duas pessoas e ferindo outras três, todos passageiros.

As irmãs Kamila Justi Lima e Bruna Justi Lima morreram no acidente, enquanto Elder Renan Ferraz Alcântara, Ana Carolina Oliveira Araújo e Raoni Etiene de Souza ficaram feridos. Conforme apurado nas investigações, Carlos Daniel ingeriu bebida alcoólica na noite anterior e foi até a casa de uma colega, onde se encontrou com as vítimas e outras pessoas. Em um determinado momento ele deixou o local de motocicleta e retornou conduzindo um automóvel. Carlos então convidou Elder Renan para dar uma volta de carro. Em seguida, as outras quatro vítimas também entraram no veículo.

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Carlos seguiu pela Avenida Padre Nazareno Lanciotti e, ignorando os pedidos da vítima Elder Renan para que fizesse o retorno e voltasse à cidade de Jauru, decidiu seguir na direção da rodovia dizendo que pretendia “mostrar um negócio” para os passageiros. “Já na Rodovia Estadual MT 247, trafegando no sentido de Jauru à cidade de Vale de São Domingos, Carlos Daniel da Silva, sob o efeito de bebida alcoólica, passou a empreender velocidade excessiva e incompatível com o trecho rodoviário (110 Km/h), não inferior a 170 km/h”, narra a denúncia.

Apesar de ter sido advertido pelos passageiros a respeito de uma curva, de haver ampla sinalização do local indicando curva perigosa e de Elder Renan implorar para que diminuísse a velocidade, o réu “simplesmente continuou a acelerar o carro e passou reto em uma curva acentuada sem sequer tentar frear o veículo, chocando-se contra uma placa de sinalização, caindo num barranco e provocando o capotamento contínuo e reiterado do automóvel”.

Após o acidente, Elder Renan conseguiu sair do carro e pedir socorro. As vítimas fatais foram arremessadas do veículo e os corpos encontrados a aproximadamente 150 metros do veículo. Os demais sofreram lesões corporais de natureza leve.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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