MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Réu é condenado a 21 anos por homicídios tentados e consumados
O réu Carlos Daniel da Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Jauru (a 425km de Cuiabá) por dois homicídios consumados e três tentados, provocados durante um acidente carro, enquanto ele dirigia sob efeito de álcool e em alta velocidade. A pena fixada pelo juízo foi de 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Atuou no julgamento realizado em 7 de junho o promotor de Justiça Eduardo Antonio Ferreira Zaque.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o acidente aconteceu na madrugada do dia 31 de dezembro de 2011, na Rodovia Estadual MT 247, em Jauru. “Carlos Daniel da Silva, consentindo em causar o resultado lesivo, além de considerá-lo como possível, fez com que o veículo por ele conduzido acabasse por colidir com uma placa de sinalização, o que ensejou o capotamento do automóvel por diversas e reiteradas vezes”, causando a morte de duas pessoas e ferindo outras três, todos passageiros.
As irmãs Kamila Justi Lima e Bruna Justi Lima morreram no acidente, enquanto Elder Renan Ferraz Alcântara, Ana Carolina Oliveira Araújo e Raoni Etiene de Souza ficaram feridos. Conforme apurado nas investigações, Carlos Daniel ingeriu bebida alcoólica na noite anterior e foi até a casa de uma colega, onde se encontrou com as vítimas e outras pessoas. Em um determinado momento ele deixou o local de motocicleta e retornou conduzindo um automóvel. Carlos então convidou Elder Renan para dar uma volta de carro. Em seguida, as outras quatro vítimas também entraram no veículo.
Carlos seguiu pela Avenida Padre Nazareno Lanciotti e, ignorando os pedidos da vítima Elder Renan para que fizesse o retorno e voltasse à cidade de Jauru, decidiu seguir na direção da rodovia dizendo que pretendia “mostrar um negócio” para os passageiros. “Já na Rodovia Estadual MT 247, trafegando no sentido de Jauru à cidade de Vale de São Domingos, Carlos Daniel da Silva, sob o efeito de bebida alcoólica, passou a empreender velocidade excessiva e incompatível com o trecho rodoviário (110 Km/h), não inferior a 170 km/h”, narra a denúncia.
Apesar de ter sido advertido pelos passageiros a respeito de uma curva, de haver ampla sinalização do local indicando curva perigosa e de Elder Renan implorar para que diminuísse a velocidade, o réu “simplesmente continuou a acelerar o carro e passou reto em uma curva acentuada sem sequer tentar frear o veículo, chocando-se contra uma placa de sinalização, caindo num barranco e provocando o capotamento contínuo e reiterado do automóvel”.
Após o acidente, Elder Renan conseguiu sair do carro e pedir socorro. As vítimas fatais foram arremessadas do veículo e os corpos encontrados a aproximadamente 150 metros do veículo. Os demais sofreram lesões corporais de natureza leve.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá
A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
-
POLÍTICA MT7 dias atrásPesquisa Percent Brasil consolida Paulo Araújo entre os deputados estaduais mais lembrados de Mato Grosso
-
CUIABÁ1 dia atrásPrefeito suspende por decreto aprovação de lotes abaixo de 200 m² e medida vai parar na Justiça
-
POLÍTICA MT4 dias atrás“Meu nome é Pedra 90”, diz Jaime Campos em vídeo de pré-campanha ao relembrar origem do apelido – veja o video
-
ESPORTES7 dias atrásCopa do Mundo 2026: 18 seleções garantem vaga e primeiros duelos do mata-mata são definidos
-
POLÍTICA MT7 dias atrásMauro Mendes define convenção estadual do União Brasil para 4 de agosto – Convocação foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira
-
POLÍTICA MT6 dias atrásPrefeitos de Campo Verde e Colíder declaram apoio a Virginia Mendes e Mauro Mendes durante lançamento de pré-candidaturas
-
POLÍTICA MT6 dias atrásNininho destaca legado de Mauro Mendes, destaca atuação de Virginia Mendes e defende gestão de Otaviano Pivetta
-
POLÍTICA MT2 dias atrásPivetta zera fila de aprovados da PM, convoca 220 novos policiais e amplia promoções nas forças de segurança
