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Ré é condenada por matar motociclista atropelado no centro de Cuiabá 

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Após 14 anos do crime, Andreia Marques Duarte foi julgada em sessão do Tribunal do Júri de Cuiabá e condenada a seis anos de reclusão em regime inicialmente semiaberto, pelo homicídio do motociclista Rogério Oliveira Pereira. O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, que a ré, ao conduzir veículo automotor embriagada, imprimindo velocidade acima do recomendável sem observar sinalização de parada obrigatória, assumiu o risco de produzir o resultado morte da vítima. 

O acidente aconteceu em maio de 2009, no cruzamento da Rua Cândido Mariano e a Avenida Presidente Marques. Andreia atropelou e matou Rogério. Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, após ingerir bebida alcoólica em uma boate localizada na Avenida Getúlio Vargas, Andreia saiu do local conduzindo um veículo gol, quando, em alta velocidade cruzou via pública preferencial, colidindo com a motocicleta da vítima. Rogério foi arremessado a uma distância de 14 metros e 76 centímetros do ponto de colisão, e morreu na hora. 

No decorrer do processo, Andreia Marques Duarte interpôs recursos contra a decisão de pronúncia, chegando a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que negou a desclassificação de homicídio doloso para culposo (quando não há intenção de matar). Durante o julgamento, no dia 10 de outubro, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins sustentou a tese de condenação nos termos da decisão de pronúncia e a defesa insistiu na desclassificação do crime para culposo. 
 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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