MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Criação do Instituto Roberto Lyra é aprovada em Reunião do CNPG
O procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, participou na sexta-feira (13) ,em Belo Horizonte, da 8ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG). Ele esteve acompanhado do secretário-geral do MPMT, procurador de Justiça Adriano Augusto Streicher Souza.
Durante a reunião, os procuradores-gerais aprovaram a criação do Instituto do Ministério Público Brasileiro Roberto Lyra (IRL). De acordo com o Estatuto Social do Instituto, entre os objetivos está a pesquisa e o estudo de métodos para o aperfeiçoamento de suas funções, além da promoção e incentivo à realização de eventos como congressos, seminários e cursos de capacitação, tanto presenciais quanto à distância. Também se busca criar e publicar obras técnicas e periódicos, mantendo intercâmbio com especialistas e celebrando convênios com instituições nacionais.
Outras ações incluem prestar assistência técnica às unidades do Ministério Público e instituições públicas e privadas, atender à melhoria de suas funções, e fornecer informações e documentos sobre entidades de interesse. Pretende-se instituir concursos com prêmios em forma de estágios e treinamentos, compilar e distribuir cópias da legislação pertinente, manter um banco de dados atualizado com informações relevantes, e acompanhar a tramitação de legislação.
Além disso, o Ministério Público busca divulgar informações sobre temas de interesse, promover a formação continuada dos membros, elaborar diretrizes uniformizadas e apoiar a implementação de normas. Ainda conforme o Estatuto, estas especificações poderão ser regulamentadas por atos específicos, garantindo uma atuação mais eficiente e alinhada com as necessidades instituídas.
Também foram debatidos durante a reunião os seguintes assuntos: informações atualizadas sobre as estratégicas do Grupo Nacional de Acompanhamento Processual (GNP); informações atualizadas sobre as estratégicas do Grupo Nacional de Acompanhamento Legislativo (GNL); Estratégias eo Grupo Nacional de Comunicação, Transparência e Publicidade (GNCOM); requerimento do Movimento Nacional de Mulheres do Ministério Público e o Movimento ELAS do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para implementação de medidas afirmativas no intuito de corrigir as desigualdades de gênero no âmbito do Ministério Público; e aprovação da Ata da 7ª Reunião Ordinária – 14 de agosto de 2024 (Brasília/DF).
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT contesta decisão e cobra solução para bem-estar animal em Cuiabá
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) protocolou, nesta quinta-feira (6), agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) requerendo medidas urgentes para assegurar a efetiva implementação da política municipal de bem-estar animal em Cuiabá. O recurso foi interposto pela 16ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital após a Vara Especializada do Meio Ambiente indeferir, pela segunda vez, o pedido de bloqueio de R$ 15 milhões das contas do Município. De acordo com o MPMT, os recursos são indispensáveis para garantir atendimento veterinário 24 horas, aquisição de ração, medicamentos e outros insumos, além da execução de obras e adequações estruturais no Canil Municipal, assegurando, assim, “a salvação dos animais sob custódia do réu”. O recurso foi distribuído à Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT. No agravo, o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel argumentou que o Município vem descumprindo, de forma reiterada, as obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2016 e homologado judicialmente. O acordo prevê a estruturação, manutenção e execução efetiva da política pública municipal de proteção e bem-estar animal. “O momento processual exige cumprimento, e não nova negociação; exige efetivação do título executivo, e não a reabertura de uma fase consensual há muito superada”, assinalou o promotor de Justiça no recurso. O Ministério Público também questionou a decisão que atribuiu à instituição a elaboração de um plano financeiro e operacional para execução das medidas emergenciais. Conforme sustenta no recurso, essa responsabilidade é exclusiva da administração municipal. “O Ministério Público não administra o Poder Executivo. Não executa despesas públicas. Não realiza planejamento governamental. Não elabora programas administrativos. Não seleciona fornecedores. Não promove gestão orçamentária. Não atua como ordenador de despesas”, argumentou Joelson Maciel. Além do bloqueio dos recursos via Sisbajud, o MPMT requereu que seja afastada a determinação para que o órgão ministerial apresente um plano de aplicação dos valores e que o processo não seja encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). “Depois de mais de uma década de discussões, negociações, acompanhamentos, fiscalizações, celebração de TAC e homologação judicial, o retorno do feito ao Cejusc não representa avanço procedimental, mas verdadeira marcha ré da atividade jurisdicional executiva”, destacou o recurso. Segundo o promotor de Justiça, a fase de negociação consensual já foi amplamente esgotada ao longo dos anos. “O processo não pode transformar-se em mecanismo permanente de rediscussão de obrigações já assumidas, tampouco em espaço indefinido para sucessivas tentativas conciliatórias. A experiência concreta destes autos demonstra que não faltaram reuniões, diálogo institucional ou oportunidades de composição. O que falta é o efetivo cumprimento do compromisso assumido pelo ente municipal”, acrescentou. Histórico – O impasse judicial tem origem no cumprimento de sentença decorrente do TAC firmado entre o Ministério Público e o Município de Cuiabá em 2016. Em manifestação protocolada no dia 29 de julho deste ano, o MPMT reiterou o pedido de bloqueio de R$ 15 milhões, sustentando que a medida possui caráter coercitivo e visa garantir a execução das obrigações assumidas pela administração municipal na área de bem-estar animal. Na decisão proferida em 5 de agosto, a Vara Especializada do Meio Ambiente indeferiu o pedido de bloqueio dos recursos e determinou a realização de novas diligências para complementação das provas. Também foi determinada a remessa dos autos ao Cejusc Ambiental para tentativa de solução consensual. Processo nº 0000846 60.2015.8.11.0082
Fonte: Ministério Público MT – MT
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