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Projetos do MPMT são finalistas no Prêmio CNMP Edição 2025

Dois projetos do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) são finalistas do Prêmio CNMP Edição 2025. A lista com os 54 finalistas foi divulgada nesta terça-feira (29) pela Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público (CPE/CNMP). O objetivo da premiação é agraciar os programas e projetos desenvolvidos por membros e servidores do CNMP e do Ministério Público brasileiro que se destacaram. O Projeto Estratégico “DTI na Estrada” é finalista na categoria Atuação Finalística XII – Capacitação e Treinamento. Trata-se de uma iniciativa prioritária do MPMT, concebida no âmbito do Ciclo de Planejamento Estratégico – PEI 2024/2031, que reforça o compromisso institucional com a inovação e a modernização. O projeto tem como propósito estratégico oferecer capacitações que disseminem o uso das ferramentas tecnológicas, apresentem as funcionalidades dos sistemas e qualifiquem o público interno, contribuindo diretamente para o aumento da produtividade e a eficiência organizacional. O projeto “SIMP 3.0 – Um novo sistema para uma nova realidade” é finalista na categoria Atuação Administrativa I – Tecnologia da Informação. A iniciativa representa um avanço estratégico na modernização da infraestrutura tecnológica do MPMT. O Sistema Integrado do MPMT (SIMP) foi concebido para fortalecer a atuação da área finalística, oferecendo ferramentas inovadoras de produtividade que apoiam diretamente o desempenho ministerial, promovendo maior eficiência, integração e agilidade nos processos institucionais. Ao todo, 54 iniciativas foram selecionadas como finalistas, de uma lista de 772 iniciativas pré-habilitadas das unidades e ramos do Ministério Público brasileiro na edição deste ano. A ordem dos vencedores somente será revelada no momento da cerimônia de premiação, prevista para 10 de setembro, 17h, no auditório do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Os projetos finalistas são destaque na concretização e no alinhamento ao Plano Estratégico Nacional do Ministério Público (PEN-MP) e ao Plano Nacional de Atuação Estratégica do Ministério Público (PNAE), contribuindo para o aperfeiçoamento das diversas áreas de atuação do Ministério Público.  O prêmio é voltado a membros e servidores dos ramos e unidades do MP, com exceção dos conselheiros, dos membros auxiliares, da Comissão Julgadora e da Secretaria Executiva do Prêmio CNMP. 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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