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Projeto de enfrentamento à fome chega à aldeia indígena em Canarana

O projeto Cibus – Você tem fome de quê?, desenvolvido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso,  chegou à Aldeia Wamariwê, no município de Canarana, distante 649 km  de Cuiabá. Aproximadamente 160 indígenas da etnia Xavante já iniciaram os preparativos para o plantio e manejo das hortaliças. Além da aldeia, 29 unidades de ensino foram contempladas com hortas do projeto.

A chegada dos insumos na aldeia foi comemorada por adultos e crianças. Foram entregues baldes, bandeja de germinação, luvas de borracha, pás, regadores, tesoura de poda, rastelo, mangueira, carrinho de mão, substrato de plantio, sementes, calcário, entre outros itens. 

A coordenadora do projeto Cibus, promotora de Justiça Maria Coeli Pessoa de Lima, acompanhou a entrega dos insumos e adiantou que os canteiros já foram preparados. “Ao que tudo indica, em 20 dias teremos mudas nas bandejas e em 50 dias a horta já estará produzindo. Todos estão cheios de expectativas e animados com o projeto”, afirmou a promotora de Justiça. 

Idealizado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos Humanos e Segurança Alimentar, o “Cibus – Você tem fome de quê?  prevê várias ações com intuito de fomentar a implementação de mecanismos que visam garantir o efetivo acesso à alimentação adequada e de qualidade à população.

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Entre as medidas previstas, estão a articulação com o Estado para a efetivação da Política de Segurança Alimentar, implantação de hortas nas instituições de ensino da rede pública de educação, como forma de incentivar a produção e o consumo de alimentos de qualidade, produção de vídeo educativo para alunos da rede pública de ensino, entre outras.
 

Fonte: MP MT

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Termo define metas para reduzir biomassa da supressão nativa

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) firmou, nesta segunda-feira (08), Termo de Compromisso Ambiental (TCA) com o Governo do Estado, com o objetivo de estabelecer uma política estruturante para garantir a sustentabilidade no uso de matéria-prima florestal pelas grandes indústrias consumidoras. O instrumento foi celebrado no âmbito da 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital e possui eficácia de título executivo extrajudicial, o que assegura maior efetividade no cumprimento das obrigações pactuadas. O acordo parte do diagnóstico de crescimento acelerado da demanda por matéria-prima florestal em Mato Grosso, especialmente impulsionado pela expansão das cadeias agroindustriais e industriais. Dados apresentados no próprio documento indicam que, entre 2021 e 2024, o consumo passou de 3,4 milhões para 7,4 milhões de metros cúbicos, um aumento de 114%, enquanto, no mesmo período, houve redução da área plantada de eucalipto no estado. Nesse contexto, o TCA estabelece diretrizes para uma transição gradual, segura e economicamente viável, voltada ao uso de fontes renováveis, rastreáveis e sustentáveis de matéria-prima florestal. Entre as principais medidas está a obrigação de o Estado editar, no prazo de 30 dias, decreto regulamentador que institua o Plano de Desenvolvimento Florestal de Mato Grosso, com metas de expansão de florestas plantadas para pelo menos 700 mil hectares até 2040 e ampliação das áreas de manejo florestal sustentável para 6,5 milhões de hectares no mesmo período. O termo também fixa um cronograma de redução gradual do uso de matéria-prima proveniente da supressão de vegetação nativa pelas empresas classificadas como grandes consumidoras. A partir de 2030, o limite máximo será de 50% do consumo anual, com redução progressiva para 40% em 2031, 30% em 2032 e 10% em 2033, até alcançar a eliminação total desse tipo de insumo em 2034. Para os anos de 2027 a 2029, embora não haja limite percentual definido, será exigida comprovação de implantação florestal proporcional ao consumo, como forma de preparar a base produtiva para a transição. Além disso, o compromisso estabelece que novos empreendimentos e projetos de ampliação não poderão utilizar matéria-prima oriunda de supressão de vegetação nativa, devendo comprovar que o abastecimento será feito exclusivamente por meio de florestas plantadas, manejo florestal sustentável ou outras fontes previstas em lei. Essa exigência se estende ao processo de licenciamento ambiental, uma vez que os Planos de Suprimento Sustentável passarão a ser condicionantes obrigatórios para a concessão e renovação das licenças. Os Planos de Suprimento Sustentável deverão conter um conjunto detalhado de informações, incluindo histórico de consumo dos últimos três anos, estimativa de demanda futura entre 2027 e 2037, identificação das fontes de suprimento, planejamento de plantio, metas anuais de redução do uso de vegetação nativa, mecanismos de rastreabilidade e relatórios anuais de acompanhamento. O documento também prevê que esses planos sejam monitorados continuamente pelo órgão ambiental, com possibilidade de suspensão de licenças ou redução da produção em caso de descumprimento. Outro ponto relevante é a exigência de mecanismos de rastreabilidade da cadeia produtiva, tanto em nível virtual quanto físico, permitindo o acompanhamento da origem da matéria-prima desde o local de produção até o consumo final. O Estado deverá regulamentar esses procedimentos no prazo de 120 dias e desenvolver um módulo específico no Sistema Integrado de Gestão Ambiental, que possibilitará o envio eletrônico dos planos, o monitoramento das metas e a integração com bases oficiais de dados ambientais. O TCA também prevê a realização de auditorias independentes anuais pelas empresas, com o objetivo de verificar o cumprimento das metas de transição, a origem da matéria-prima e a conformidade com os planos apresentados. Esses relatórios deverão ser submetidos à Sema juntamente com o Relatório Anual de Suprimento, que detalhará consumo, estoques, plantios, créditos de reposição florestal e demais informações técnicas. Para garantir transparência e controle social, o Estado se comprometeu a disponibilizar, em portal público, os pareceres técnicos, licenças ambientais, relatórios de auditoria e relatórios anuais relacionados aos Planos de Suprimento Sustentável, resguardadas as informações protegidas por sigilo legal. No campo da fiscalização, o descumprimento das obrigações poderá resultar em sanções administrativas proporcionais, como aplicação de multas, redução da capacidade produtiva e até suspensão ou cassação da licença ambiental. O próprio termo prevê multa diária em caso de descumprimento das obrigações assumidas pelo poder público, com valores destinados ao Fundo de Desenvolvimento Florestal, voltado ao financiamento de ações de reflorestamento, manejo sustentável e recuperação de áreas degradadas. A assinatura do termo também resultou no encaminhamento para arquivamento do procedimento administrativo que tratava da matéria, uma vez que a solução consensual foi adotada como instrumento para garantir maior celeridade, efetividade e segurança jurídica na implementação das medidas. Participaram da assinatura do termo o procurador-Geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa, a procuradora de Justiça Ana Luiza Peterlini e o governador Otaviano Pivetta. Também participaram da agenda os secretários de Estado Mauro Carvalho (Casa Civil), Mayran Beckman (Desenvolvimento Econômico) e o procurador-geral do Estado, Francisco LopesFotos: Mayke Toscano/Secom-MT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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