MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Procurador de Justiça encerra carreira nesta terça-feira

Foi divulgado nesta terça-feira (19), no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o ato de aposentadoria do procurador de Justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe. Com 43 anos de serviços prestados à instituição e 71 anos de idade, o procurador de Justiça construiu uma carreira marcada pela superação de desafios e busca constante pelo aperfeiçoamento profissional e pessoal, tornando-se referência na área ambiental no país e na América Latina.

“Durante a sua trajetória no Ministério Público, ele sempre foi uma referência. Com uma visão ampla e moderna, nunca foi um sujeito parado, sempre com uma mente inquieta e em busca de desafios”, destacou o procurador de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob, que agora passa a ocupar a vaga de decano da instituição.

Jacob conta que o conhece “desde sempre”. Moradores da mesma cidade, Fernandópolis, no estado de São Paulo, o procurador de Justiça relembra que foi recepcionado por Scaloppe em dois momentos marcantes da sua vida: quando ingressou na faculdade de Direito aos 17 anos de idade e, depois, quando assumiu a vaga de promotor de Justiça no MPMT.

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“Quando entrei na faculdade, Scaloppe era presidente do Centro Acadêmico e me recepcionou. Depois advogamos juntos por um tempo dividindo o mesmo escritório. Quatro anos depois dele ter passado no concurso de promotor de Justiça em Mato Grosso, eu também fui aprovado no mesmo concurso e, mais uma vez fui recepcionado por ele”, compartilhou.

Aprovado em concurso público para promotor de Justiça no ano de 1980, Scaloppe atuou nas comarcas de Alto Araguaia, Jaciara, Rondonópolis e Cuiabá. Na Capital, atuou no Juizado de Pequenas Causas, patrimônio público e Justiça Militar. Exerceu também o cargo de diretor da Fundação Escola Superior do Ministério Público.

Assumiu o cargo de procurador de Justiça em 1993. Na Procuradoria de Justiça ganhou notoriedade na defesa do meio ambiente, tornando-se titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística.

“O professor Scaloppe, como é carinhosamente reconhecido e respeitado pelos integrantes do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, sempre foi um visionário. Liderança nata, desafiou o seu tempo e nunca se omitiu na defesa dos seus ideais”, ressaltou o procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Junior.

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Decano do MPMT por vários anos, Luiz Alberto Esteves Scaloppe ocupou o cargo de procurador-geral de Justiça, em razão de afastamentos de candidatos à reeleição. Em todas as ocasiões, deu continuidade ao trabalho realizado pelos seus antecessores, garantindo a igualdade no pleito eleitoral.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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