MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Palestra sobre redução de danos para usuários encerra encontro
O foco na pessoa usuária de droga e não na substância foi defendido pela psicóloga Maria Angélica de Castro Comis, na manhã desta sexta-feira (30), durante o encontro virtual “Direitos Humanos e políticas sobre drogas”, promovido pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico. A palestrante falou sobre “Redução de danos e políticas públicas para pessoas que usam drogas: uma análise sob a ótica dos Direitos Humanos”.
Maria Angélica Comis iniciou a apresentação questionando quem são as pessoas que usam drogas e dizendo que, embora seja comum pensar inicialmente nas cenas de uso aberto nas cidades, os usuários estão em todos os lugares, inclusive aqueles que se valem de substâncias psicoativas como álcool e remédios antidepressivos. Defendeu ser fundamental se desprender dos estereótipos criados socialmente. “O uso de substâncias psicoativas na nossa história acontece de diferentes maneiras e em diferentes contextos”, afirmou.
A palestrante lembrou que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, conforme o artigo 196 da Constituição Federal. Falou sobre promoção da saúde, riscos e vulnerabilidades do que usam drogas, sobre a necessidade de respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana e sobre as particularidades que devem ser consideradas para a redução dos danos.
“É fundamental que tenhamos em mente que ao falarmos em redução de riscos e danos, estamos falando em promoção em saúde”, defendeu Maria Angélica de Castro Comis, citando as salas de consumo de drogas ilícitas como um exemplo. Segundo a psicóloga, as instalações para consumo assistido de droga existem há mais de 30 anos na Europa, com objetivo de reduzir o uso em espaços públicos, prevenir a transmissão de doenças com o compartilhamento de agulhas e seringas, promover o acesso a materiais esterilizados e mais seguros, evitar as mortes por overdose e colocar os consumidores em contato com outros serviços sociais e de saúde.
Maria Angélica Comis lembrou que a Política de Redução de Danos no Brasil começou no fim da década de 80 em Santos (SP), quando o município instituiu como política pública a troca de seringas usadas para consumo de drogas, de modo a reduzir a transmissão do vírus HIV, causando polêmica por ser considerada apologia ao uso de drogas e não uma política de saúde. Contou que, em 1995, a Universidade Federal da Bahia instituiu o primeiro programa de troca de seringas no país, entre outras experiências. E reforçou que o objetivo é diminuir os danos físicos, psicossociais e jurídicos relacionados ao uso de drogas.
“É fundamental que as pessoas que usam drogas tenham a possibilidade de ter acesso à moradia, de não serem estigmatizadas, de terem seus direitos reconhecidos e que possam acessar serviços de qualidade, que respeitem a sua dignidade”, defendeu. E encerrou destacando que não existe uma saída mágica. “As soluções são complexas porque são problemas complexos e envolvem diversos setores, desde a moradia, que ajuda a organizar o indivíduo. Melhorando a qualidade de vida, o consumo de substâncias diminuiu consideravelmente. Então não é focar em ficar abstinente ou não, e sim em melhorar as condições de vida para que a pessoa possa gozar de outras coisas que não seja só usar uma substância”, finalizou.
Atuando como debatedora, a promotora de Justiça Maria Coeli Pessoa de Lima agradeceu pelos ensinamentos e contou que no dia-a-dia das Promotorias de Cidadania os integrantes do MPMT trabalham diariamente com situações que envolvem o uso de substâncias psicoativas. De acordo com ela, esse é um grande desafio para a instituição, de modo a conseguir melhorar a situação da pessoa e de toda a família. No encerramento, o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho reforçou a importância do debate e da responsabilidade do Ministério Público com relação ao tema.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado
O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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