MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Ouvidoria do MPMT promove escuta ativa em instituições

A Ouvidoria do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) intensificou sua atuação em julho com a execução do projeto Escuta Pró-Ativa, uma iniciativa voltada à escuta qualificada, fiscalização e promoção de direitos em unidades prisionais e instituições de tratamento de dependência química e transtornos mentais no estado.Coordenado pela ouvidora-geral do MPMT, Procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres, o projeto promoveu visitas técnicas a penitenciárias em Cuiabá e Várzea Grande, além de comunidades terapêuticas e clínicas em Várzea Grande e Chapada dos Guimarães. “Escutar é um ato de transformação. O Ministério Público de Mato Grosso segue comprometido com a escuta ativa e o diálogo construtivo”, reforça a ouvidora-geral.Sistema Prisional – No âmbito prisional, a equipe da Ouvidoria visitou a Penitenciária Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, a Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May e a Penitenciária Central do Estado (PCE), ambas em Cuiabá.Durante as visitas, foram inspecionadas as condições das celas, alimentação, fornecimento de colchões e os espaços de trabalho das pessoas privadas de liberdade (PPLs), como fábricas de móveis, blocos de concreto, costura, transformadores e parafusos.As ações contaram com o apoio da Comissão de Direito Penitenciário da OAB-MT, da Defensoria Pública e da Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional da Execução Penal (CAO-EP), representada pela procuradora de Justiça Josane Fátima de Carvalho Guariente.“Essa visita ela é um olhar tanto para a figura do reeducando, quanto para a figura do policial penal e profissionais em geral do sistema penitenciário e principalmente pelo olhar social, porque tudo que ocorre no sistema penitenciário acaba tendo reflexo direto no meio social”, destacou a procuradora de Justiça Josane Fátima de Carvalho Guariente.Comunidades Terapêuticas – no campo da saúde mental e dependência química, a Ouvidoria fiscalizou sete instituições, entre comunidades terapêuticas, clínicas e centros de tratamento. As inspeções abrangeram desde a estrutura física (quartos, cozinhas, clínicas médicas) até a documentação legal (alvarás, contratos e habilitação das equipes médicas).Em Chapada dos Guimarães, foram visitadas unidades masculinas e femininas de um mesmo grupo empresarial, além de uma clínica com cerca de 40 pacientes. Em Várzea Grande, três casas de recuperação foram inspecionadas, sendo identificadas irregularidades graves em duas delas, como insalubridade, falta de condições adequadas e receitas médicas irregulares.Encaminhamentos – após cada visita, a Ouvidoria elabora relatórios técnicos que são encaminhados às Promotorias de Justiça competentes, para que sejam adotadas as providências cabíveis. “O trabalho da Ouvidoria é exatamente esse, fazer visitas e vistorias e alguma coisa irregular que a gente presencie encaminharemos aos promotores responsáveis para as medidas cabíveis”, finalizou a procuradora Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres.Reportagem completa: Ouvidoria do MPMT promove escuta ativa em instituições prisionaisOuvidoria do MPMT promove escuta ativa em instituições de tratamento de dependência química

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável

A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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