MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Nova Central de Conciliação da Saúde em Mato Grosso tem apoio do MP
Para agilizar os atendimentos de saúde pública e garantir uma melhor oferta de serviços à população, foi assinado nesta quarta-feira (7) um termo de cooperação técnica para implementar a Central de Conciliação da Saúde Pública, destinada aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso. Presente no evento, o procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca destacou a importância da iniciativa.“Será uma grande evolução na área da saúde. A ideia é reduzir a judicialização e aumentar a resolutividade antes que as ações sejam ajuizadas. Então, em vez de ajuizar uma ação, depender de uma liminar e depois do cumprimento dessa liminar, você tem uma sala de conciliação que informa o Estado ou o município sobre a demanda de saúde e resolve administrativamente, com mais eficiência e menos gasto público”, afirmou o procurador-geral.A nova Central de Conciliação da Saúde é uma iniciativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e contará com a participação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Governo do Estado, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso (OAB-MT), Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e os municípios de Cuiabá e Várzea Grande. O objetivo é prestar informações sobre as solicitações inseridas no sistema de saúde, no mesmo espaço físico, como solução e medida que propõe melhorias no acesso à saúde, bem como a conciliação pré-processual no âmbito do Estado de Mato Grosso.O promotor de Justiça da Saúde em Cuiabá, Milton Matos da Silveira Neto, acredita que a Central de Conciliação é uma oportunidade para que o Poder Público resolva as demandas sem necessidade de judicialização. “Tem dupla função: evitar a judicialização e também servir como norte para a implementação de novas políticas públicas em saúde. O Ministério Público vai participar ativamente desse núcleo e esperamos que ele tenha resultados muito positivos em pouco tempo”.O juiz auxiliar da presidência do TJMT, Agamenon Alcântara Júnior, classificou o momento como histórico para o Estado. “Estamos criando um sistema que permitirá que todos os cidadãos, que eventualmente tenham dificuldade na marcação ou que estejam regulados, mas com dificuldade em saber quando o procedimento será realizado, tenham um ambiente único, com a presença da Secretaria Estadual e Municipal, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário. Ou seja, o cidadão terá um lugar integrado, onde poderá obter informação qualificada e, se necessário, promover uma tentativa de conciliação pré-processual”.Para o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, o novo sistema de cooperação estabelecerá mecanismos mais eficientes e céleres para atender melhor ao cidadão. “Tenho absoluta convicção de que essa parceria com o tribunal e todos os órgãos que compõem esse acordo será fundamental para garantir celeridade e o correto uso do dinheiro público e, acima de tudo, atender com mais eficiência ao cidadão que precisa de algum nível de atendimento buscando o judiciário”.O procurador de Justiça Adriano Augusto Streicher de Souza, secretário-geral do MPMT, também participou da cerimônia. Assinaram o termo de cooperação técnica o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, o presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargador Mario Kono de Oliveira, o presidente do Núcleo de Cooperação Judiciária, desembargador Wesley Sanches Lacerda, o governador Mauro Mendes, o procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa, a defensora pública-geral do Estado, Maria Luziane Ribeiro de Castro, o prefeito de Cuiabá, Abílio Jacques Brunini Moumer, e a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moreti.Também estiveram presentes a vice-presidente do TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho; juiz-auxiliar da Presidência, Tulio Duailibi Alves Souza; juiz auxiliar da Vice-Presidência, Gerardo Humberto; juíza-auxiliar da Corregedoria, Anna Paula Gomes de Freitas; juíza Hanae Yamamura de Oliveira, diretora do Fórum de Cuiabá; procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes; procurador-geral adjunto do Estado, Luiz Otávio Trovo Marques de Souza; juíza Jaqueline Cherulli, presidente da Amam-MT; ouvidor do PJMT, desembargador Rodrigo Curvo; desembargador Wesley Sanchez Lacerda, supervisor do NCJUD; desembargador Hélio Nishiyama; a 2ª subdefensora pública-geral, Maria Cecília Alves da Cunha; a secretária municipal de Saúde de Cuiabá, Lúcia Helena Barboza Sampaio; a secretária municipal de Saúde de Várzea Grande, Deisi de Cássia Bocalon Maia; secretária titular da SNJUR-TCE-MT, Lisandra Ishizuka Hardy Barros; demais autoridades, juízes e juízas.
Foto: Josi Dias | TJMT.
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Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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