MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Município cria 180 novas vagas em creche após audiência pública
Após assumir o compromisso de ampliar a oferta da educação infantil junto ao Ministério Público de Mato Grosso, o Município de Confresa (a 1.135km de Cuiabá) criou 180 novas vagas no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Sarah Jhenyffer Barbosa de Freitas. O secretário municipal de Educação, Etevaldo Vasco Soares, encaminhou ofício à 2ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Porto Alegre do Norte, na semana passada, com as listas de formação das novas turmas.
Conforme a promotora de Justiça substituta Fernanda Luckmann Saratt, o MPMT instaurou procedimento extrajudicial para aumentar o número de vagas na educação infantil e, no dia 17 de junho de 2024, promoveu uma audiência pública na Câmara Municipal de Confresa para debater o assunto. Cerca de 50 pessoas participaram das discussões, incluindo o prefeito Ronio Condão, o secretário Etevaldo Soares, a defensora pública Bruna Rosa de Almeida, a vereadora Lucimeire Lazara, representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), pais, entre outros interessados.
“No decorrer da audiência pública, o prefeito assumiu o compromisso de aumentar o número de vagas e o fez menos de três meses depois. Apesar de o número de vagas ainda não ser suficiente para atender toda a demanda existente, é um grande passo para garantir o direito à educação das crianças no município”, destacou.
Segundo ela, o procedimento instaurado no MPMT para acompanhar a oferta da educação infantil no município não foi encerrado e a intenção é continuar com o processo de articulação com a administração municipal para ampliar ainda mais o número de vagas.
Crédito Foto: Canva
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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