MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Cervejaria em Rondonópolis deve regularizar funcionamento em 30 dias

A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística da Comarca de Rondonópolis obteve pedido de tutela antecipada deferido em ação civil pública contra o proprietário de uma cervejaria localizada no município. Conforme constatado em inquérito civil, o estabelecimento comercial funcionava sem licenciamento da Secretaria Municipal de Receita e sem alvará do Corpo de Bombeiros.Na ação, o promotor de Justiça Marcelo Domingos Mansour aponta que o proprietário do estabelecimento foi notificado para promover a regularização das condições de funcionamento e de segurança do local junto ao Departamento de Licenciamento Econômico Municipal e ao Corpo de Bombeiros, a fim de evitar possíveis sanções e garantir a legalidade das operações.O promotor de Justiça também propôs a possibilidade de formalizar Termo de Ajustamento de Conduta; contudo, o proprietário manteve-se inerte. “Dado o exposto, após sucessivas oportunidades para adequação e regularização do estabelecimento comercial junto à municipalidade e ao Corpo de Bombeiros, nada foi executado, motivo pelo qual se faz necessário o ajuizamento da presente ação civil pública para resguardar o direito difuso de toda a população em ter acesso a ambientes providos das medidas mínimas de segurança”, argumentou.Na decisão, a juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini lembrou que a cervejaria não pode funcionar sem o devido licenciamento e alvará do Corpo de Bombeiros. “É importante ressaltar que a requerida sequer deveria ter iniciado suas atividades sem estar em posse da documentação completa”, pontuou a magistrada.Diante da situação, a antecipação de tutela foi deferida e determinado um prazo de 30 (trinta) dias para que o proprietário providencie: o alvará de funcionamento junto à Secretaria Municipal de Receita; adote as providências necessárias, nos prazos assinalados pelo Corpo de Bombeiros, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da aprovação pelo Corpo de Bombeiros, execute integralmente o projeto para obtenção do alvará; e, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da aprovação do projeto pelo CBM-MT, apresente em juízo o Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico.Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sob pena de interdição das atividades comerciais.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Segunda fase da Operação Gomorra cumpre 26 ordens judiciais

Nesta quarta-feira (1º), durante a segunda fase da Operação Gomorra, foram cumpridas 26 ordens judiciais, sendo oito mandados de busca e apreensão, uma medida de afastamento de sigilo fiscal, quatro afastamentos cautelares de servidores públicos e 13 ordens de indisponibilidade de bens e arresto de ativos financeiros. A operação conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária Criminal (Naco Criminal), investiga supostas fraudes em processos licitatórios e na execução de contratos firmados com a administração pública. Durante o cumprimento dos mandados, as equipes apreenderam R$ 17 mil em espécie na residência de um dos investigados. Além disso, o Naco Criminal requereu à Justiça o bloqueio de ativos financeiros que somam mais de R$ 2,9 milhões. A medida visa assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos e preservar recursos que possam estar relacionados aos fatos apurados. A ação contou com apoio da Polícia Civil, da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).As diligências foram realizadas nos municípios de Cuiabá e Campo Verde. Na capital, os mandados foram cumpridos em residências e empresas ligadas aos investigados. Já em Campo Verde, as ações ocorreram na Prefeitura Municipal e nas residências de dois servidores públicos investigados.A nova etapa da operação também incluiu medidas de quebra de sigilos telemático e fiscal, além do afastamento de servidores públicos de suas funções e da indisponibilidade de bens de investigados, entre particulares e agentes públicos.Segundo o MPMT, as determinações judiciais têm como objetivo aprofundar as investigações, reunir novas provas e apurar a eventual participação de agentes públicos e particulares em irregularidades relacionadas a contratos administrativos e procedimentos licitatórios.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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