MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT reforça atuação com a criação de Força-tarefa contra bloqueios
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso instituiu nesta sexta-feira (25) Força-tarefa com a finalidade de definir e implementar estratégias de atuação visando a prevenção e repressão de atos que impeçam a utilização das rodovias estaduais e municipais. Esta é mais uma medida adotada pela instituição para garantir o direito de ir e vir e a segurança das pessoas que circulam por esses espaços públicos.
Na quarta-feira (23), o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, já havia recomendado aos promotores de Justiça que notificassem as forças policiais que atuam nos municípios para que removam barracas e objetos que servem de apoio aos bloqueios.
Entre os objetivos da Força-tarefa do MPMT, de acordo com a Portaria 936/2022, estão o acompanhamento das manifestações, atuação junto ao Poder Público com o intuito de contribuir para a elaboração, complementação ou correção de ações adotadas e a realização de investigação sobre eventual atuação ineficiente de órgãos públicos na adoção de medidas de prevenção e repressão aos bloqueios. O grupo, composto por 14 promotores de Justiça, terá ainda a incumbência de propor, em conjunto ou separadamente, as medidas administrativas ou judiciais necessárias em relação ao assunto.
A Força-tarefa desempenhará suas atividades até o dia 31 de dezembro deste ano, sem prejuízo de eventual prorrogação, que poderá ocorrer caso os motivos que determinaram a sua constituição se mantenham. Além disso, a portaria prevê a obrigatoriedade de apresentação de relatório sobre o trabalho desenvolvido, a cada 15 dias, ao procurador-geral de Justiça.
Integram o grupo os promotores de Justiça Mauro Zaque de Jesus, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Conhecimento e Segurança da Informação (CAOP/CSI); Milton Mattos da Silveira Neto, secretário-geral do Ministério Público; Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes de Oliveira (Nova Mutum), Saulo Pires de Andrade Martins (Lucas do Rio Verde), Marcio Florestan Berestinas (Sorriso), Roberta Cheregati Sanches, Guilherme Ignácio de Oliveira e Pompílio Paulo Azevedo Silva (Sinop), Rodrigo Ribeiro Domingues (Tangará da Serra), Ivonete Bernardes Oliveira Lopes (Rondonópolis), Marcos Brant Gambier Costa (Barra do Garças), João Marcos de Paula Alves (Sapezal), Luiz Augusto Ferres Schimith (Campo Novo do Parecis), Luciano Martins da Silva (Primavera do Leste), Luis Alexandre Lima Lentisco (Água Boa) e Roberta Camara Gomes Vieira de Souza (Porto Alegre do Norte).
A coordenação dos trabalhos está a cargo do promotor de Justiça Mauro Zaque.
Fonte: MP MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado
O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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