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MPMT recomenda ações para prevenir crimes e estimular cultura de paz

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Para assegurar a efetivação de medidas educacionais, culturais e intersetoriais para a promoção de uma cultura de paz, de valorização e preservação da vida humana no município de Sorriso, 6ª cidade mais violenta do Brasil de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso aposta na prevenção.

Nesta semana, a 3ª Promotoria de Justiça Cível expediu notificação ao Município recomendando a realização de iniciativas como documentários, peças teatrais e rodas de conversa sobre temas como “a dor das dezenas de mães e famílias que perderam os filhos na guerra das facções em Sorriso”, prevenção ao uso de drogas, cultura de paz e valorização da vida.

Foi sugerido ainda a aquisição de ônibus para uso exclusivo da equipe de contação de histórias e estórias da Biblioteca Municipal Monteiro Lobato para intensificação das ações lúdicas desenvolvidas pela unidade. O MPMT recomendou também a elaboração e execução de cronograma de ações da biblioteca nos bairros e escolas públicas de Sorriso.

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A Notificação recomendatória traz ainda sugestões voltadas à ampliação e catalogação do acervo da biblioteca, fomento ao cadastramento e impressão de carteirinhas para que os alunos das redes estadual e municipal de ensino tenham acesso ao empréstimo de livros, além da elaboração e execução de plano de ação na biblioteca e nas escolas municipais contemplando a calendarização de medidas de incentivo ao acesso à literatura mato-grossense.

“Foi recomendado também a instalação de cabines individuais de leitura dotadas de isolamento acústico na biblioteca e a definição de planejamento para viabilização da construção de biblioteca na zona leste de Sorriso”, destacou o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas, autor da notificação.

Acesse aqui a Notificação Recomendatória

Fonte: Ministério Público MT – MT

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PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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