MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT palestra sobre combate ao abuso e exploração sexual infantojuvenil
Para chegar à comunidade ribeirinha São Lourenço, localizada na Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, representantes do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e das polícias Judiciária Civil e Militar navegaram por aproximadamente uma hora pelas águas do Rio Guariba, na última sexta-feira (12). O motivo da visita foi levar informações e colher demandas dos moradores da comunidade, que fica cerca de 80km do distrito de Conselvan, em Aripuanã (a 1.002km de Cuiabá).
A primeira atividade do dia consistiu em uma palestra na Escola Municipal Rural Trilha do Saber, sobre “Combate ao Abuso, à Exploração Sexual e à Violência contra Crianças e Adolescentes”. O promotor de Justiça Substituto William Johnny Chae falou aos alunos sobre o tema da campanha nacional “18 de Maio – Faça Bonito – Proteja nossas crianças e adolescentes”.
Na sequência, promoveu uma escuta social com os adultos para conhecer os problemas enfrentados pelos ribeirinhos, bem como ressaltar a necessidade de participação de todos (Estado, sociedade e família) para a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Sobre a comunidade – Situada à margem direita do rio Guariba, a comunidade rural de São Lourenço foi fundada há mais de 50 anos e possui uma população de apenas 14 habitantes, pertencentes a duas famílias. No local, existem somente seis estruturas – duas residências, dois depósitos, um salão de festas e a Escola Municipal Trilha do Saber. O colégio possui 10 alunos, vindos de outras comunidades do entorno, e oferece do 1ª ao 4º ano do Ensino Fundamental. A economia é baseada no extrativismo – castanha, copaíba, látex e farinha são produzidos e vendidos nos mercados de Guariba e Colniza.
(Com informações da ONG WWF)
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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