MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MPMT exige cronograma para regularização do Parque da Seriema

A 3ª Vara Cível de Rondonópolis concedeu tutela provisória de urgência em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou que o município de Rondonópolis apresente, em um prazo de 60 dias, um cronograma de adequação, regularização e funcionamento do Parque Municipal da Seriema.O promotor de Justiça Marcelo Domingos Mansour destaca que foi realizada uma vistoria no parque e foram identificados danos na estrutura que seria de uma guarita, com diversos materiais furtados/depredados. Além disso, houve a construção de quatro quadras para a prática de esportes, com estruturas para banheiros e vestiários, cuja instalação está inacabada. “Constatou-se, ainda, que grande parte da obra se encontra pronta. No entanto, está sofrendo degradações pelo tempo e pela ação humana (furtos e depredações)”.Outro ponto citado pelo promotor foi em relação à grande aplicação de recursos públicos no local, os quais foram e estão sendo consumidos pela falta de vigilância e zelo por parte do Poder Público. “Conforme asseverado pela municipalidade, ficou evidenciado, ainda, o prejuízo ao erário, pois desde a criação do parque e a realização da obra, a mesma gestão, no período de 2017 a 2024, sabendo de sua responsabilidade e dever de zelo ao erário, gastou mais de 7 milhões de reais, para somente ter entregue 76% (setenta e seis por cento) da obra”.Na ação, deferida pela 3ª Vara Cível de Rondonópolis, o promotor de Justiça pede que sejam identificadas as pendências para a regularização do parque. O município ainda deve elaborar um diagnóstico técnico das medidas que devem ser adotadas para fins de regularizar e fazer funcionar a unidade de conservação.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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