MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MPMT e Câmara firmam TAC para contratação de advogados privados

A 3ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças (a 509 km de Cuiabá) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Câmara Municipal de Pontal do Araguaia, com o objetivo de regularizar a contratação de advogados privados pelo Poder Legislativo, em conformidade com a legislação vigente. A medida foi necessária diante da ausência de uma Procuradoria Legislativa no município. O acordo estabelece que, caso a Câmara opte por manter a contratação de serviços advocatícios externos, deverá seguir os critérios da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). No entanto, se decidir pela criação de uma Procuradoria Legislativa, a instituição deverá ser formalizada por meio de lei específica, com a criação de cargos efetivos a serem preenchidos exclusivamente por concurso público. A elaboração da lei para a instituição da Procuradoria Legislativa deverá considerar a demanda por serviços jurídicos, a estrutura remuneratória e os gastos permanentes, respeitando a capacidade financeira da Câmara e as reais necessidades do setor jurídico. O TAC também proíbe a nomeação de advogados para cargos comissionados em funções típicas da advocacia pública. Além disso, a Câmara terá o prazo de um ano para adequar os cargos comissionados atualmente existentes às normas estabelecidas no acordo. Por fim, o documento prevê que, caso a Procuradoria Jurídica seja efetivamente implementada, o cargo de Procurador-Geral será de livre nomeação. O descumprimento das obrigações pactuadas acarretará multa diária de R$ 500,00 ao agente público responsável. O TAC foi assinado no dia 2 de junho pelo promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa e pela presidente da Câmara, vereadora Wilsa Sousa Itacarambi Lacerda. Conforme o promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa, um TAC nos mesmos moldes também foi firmado com a Câmara Municipal de Torixoréu e apresentado aos chefes dos poderes Legislativo e Executivo dos municípios de Ribeirãozinho, General Carneiro e Araguaiana.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP aponta falhas na venda de ingressos em casa de shows de Cuiabá

A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá expediu, na quinta-feira (21), notificação recomendatória após identificar possíveis irregularidades na venda de ingressos para eventos na capital, especialmente quanto ao direito à meia-entrada.Foram constatadas falhas na divulgação de informações obrigatórias ao público. Entre os problemas apontados estão a falta de clareza sobre a quantidade de ingressos destinados à meia-entrada, a ausência de informações sobre o total de bilhetes disponíveis e dúvidas quanto às regras aplicadas a diferentes categorias de beneficiários.O Ministério Público também questiona a comercialização do modelo denominado “meia-solidária”. Segundo a notificação, a modalidade estaria sendo oferecida sem informações claras sobre suas condições e finalidade, gerando dúvidas quanto ao direito legal à meia-entrada, além da limitação do benefício em determinados setores dos eventos, o que pode restringir o acesso de quem tem direito ao desconto.Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa passe a informar, de forma clara e acessível, o total de ingressos disponíveis, a quantidade destinada à meia-entrada e eventuais esgotamentos. Também reforça que o desconto deve ser garantido a todos os públicos previstos em lei, como estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda.Segundo a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva do Consumidor da capital, “a transparência na comercialização de ingressos é essencial para garantir o direito à informação e à efetiva aplicação dos benefícios legais. O consumidor precisa ter acesso claro às condições de compra e aos direitos assegurados por lei”.A promotora acrescenta que o Ministério Público permanecerá atento à atuação das casas de shows e organizadores de eventos na capital, especialmente quanto ao cumprimento do dever de informação ao consumidor.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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