MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT convida integrantes a refletir sobre o racismo
No Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU), o Ministério Público de Mato Grosso convida os integrantes da instituição a refletir: Você percebe o racismo? O objetivo é estimular o enfrentamento ao racismo estrutural e às desigualdades étnico-raciais enraizadas na sociedade brasileira.O racismo se manifesta de diferentes formas, desde atitudes no âmbito das relações individuais, das relações estruturais e institucionalizadas, estando presente no cotidiano da sociedade e em várias esferas da vida por meio de falas racistas, ausência de pessoas negras e indígenas em determinados ambientes de trabalho, reprodução de estereótipos, atitudes preconceituosas, violência, perseguição religiosa, dentre outras maneiras.“O Ministério Público de Mato Grosso, enquanto instituição comprometida com a justiça e os direitos humanos, tem um papel fundamental na implementação de uma política institucional que reconheça e valorize a diversidade étnico-racial, contribuindo para a construção de uma instituição e de uma sociedade mais equitativa”, argumenta a promotora de Justiça auxiliar do Procurador-Geral de Justiça e coordenadora do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho – Vida Plena, Gileade Pereira Souza Maia.Segundo a promotora, para se ter um processo de igualdade racial nas relações de trabalho é necessária a efetivação de ações, por meio de uma política institucional de equidade étnico-racial. No âmbito do MPMT, a elaboração da política de equidade étnico-racial está sendo conduzida pelo Comitê de Promoção da Igualdade Institucional e pelo Vida Plena e contará com a participação de um Grupo de Trabalho (GT) Étnico-Racial. Ao compreender a importância de ações institucionais na promoção da equidade étnico-racial no ambiente de trabalho, a instituição abriu inscrições internas em novembro do ano passado para os interessados em compor o GT, que é uma iniciativa colaborativa para construir a Política Institucional de Equidade Étnico-Racial. O GT foi então constituído por 15 integrantes, entre membros/as, servidores/as, residentes e estagiários/as.O próximo passo do Vida Plena será contactar os participantes do GT Étnico-Racial para iniciar as atividades de construção da política institucional. O que é – Conforme o Estatuto da Igualdade Racial – Lei nº 12.288/2010, discriminação racial ou étnico-racial é “toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada”.
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Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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