MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MP aciona Estado por falta de policiais civis na Delegacia de Cotriguaçu

A Promotoria de Justiça de Cotriguaçu ingressou com ação contra o Estado, requerendo liminarmente a imediata designação de servidores para atuarem na Delegacia de Polícia do município, em substituição àqueles que se encontram afastados, sob pena de multa diária. A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada na quarta-feira (15), e o juízo concedeu prazo de 72 horas para o requerido se manifestar.Conforme a promotora de Justiça substituta Marina Refosco Tanure, no dia 13 de outubro de 2025 o Ministério Público foi comunicado pela 10ª Companhia Independente de Polícia Militar – Aripuanã de que, no período de 12 a 18 de outubro de 2025, a Delegacia de Polícia Civil de Cotriguaçu ficaria desassistida de policiais civis e investigadores, comprometendo gravemente a segurança pública local, especialmente no que se refere à lavratura de autos de prisão em flagrante, custódia e condução de presos.Nesse período, os dois únicos policiais civis em efetiva atividade na delegacia participariam de um curso de capacitação em outro município, o que inviabilizaria o funcionamento regular da unidade e impossibilitaria a manutenção de qualquer atendimento presencial.Diante da gravidade da situação, a Promotoria de Justiça entrou em contato com o delegado responsável pela unidade, Geremias Ferreira de Oliveira, que informou a designação de um servidor da Delegacia de Juruena para atendimento emergencial em Cotriguaçu durante o período do curso. “Todavia, tal medida é paliativa e insuficiente para garantir a continuidade dos serviços essenciais de segurança pública, revelando uma deficiência grave na prestação do serviço público”, argumentou a promotora de Justiça substituta.Consta na ACP que a Delegacia Civil de Cotriguaçu conta com um delegado que atua em regime de acumulação com outra unidade policial do Estado e, portanto, não exerce suas funções presencialmente. Além disso, há quatro servidores efetivos, sendo um escrivão e três investigadores. Contudo, duas servidoras estão afastadas por licença-maternidade, sem prazo de retorno.“A insuficiência de efetivo na Delegacia de Polícia de Cotriguaçu, atualmente composta por apenas dois policiais civis – número significativamente inferior ao mínimo necessário de quatro agentes – compromete gravemente a eficiência da atividade investigativa e a segurança institucional”, consignou a promotora. Segundo ela, esse déficit acarreta uma série de prejuízos concretos e potenciais, como fragilidade na custódia de presos, prejuízo à instrução criminal, risco à integridade dos servidores e comprometimento da ordem pública.“Portanto, o déficit de policiais civis não apenas compromete a eficiência da atuação estatal, como também representa risco concreto à ordem pública e à segurança da comunidade local”, destacou o MPMT na ação.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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