MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Médico tem autorização de trabalho externo revogada após pedido do MPMT

A Justiça acolheu requerimento do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a revogação da autorização de trabalho externo ao reeducando Fernando Veríssimo de Carvalho. Ele foi condenado a 31 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática de homicídio qualificado e aborto sem consentimento, ocorridos em novembro de 2018, no município de Rondonópolis (distante a 218km ao sul de Cuiabá). O réu é médico e estava trabalhando na área de medicina, junto à Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER), no bairro Vila São José.

No pedido de revogação, o promotor de Justiça Reinaldo Antonio Vessani Filho apresentou vários questionamentos em relação à autorização que havia sido concedida ao réu. Segundo o MPMT, no período em que esteve exercendo atividades na Coder o réu realizou 33 saídas sem autorização. Foram apresentados ainda outros deslocamentos irregulares entre janeiro e fevereiro deste ano.

Conforme pedido do MPMT, a Justiça determinou a oitiva do reeducando, que deve ocorrer de forma virtual no dia 29 de agosto, com a presença da defesa, para análise da aplicação de falta grave, ou não, devido aos diversos descumprimentos comprovados das condições do trabalho externo.

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Para que o recuperando não deixe de trabalhar e possa remir sua pena, a magistrada determinou à direção da unidade prisional para que informe quanto a possibilidade do trabalho interno do recuperando Fernando Veríssimo de Carvalho, no setor de saúde da Penitenciária Mata Grande.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Carta de Cuiabá: em defesa do Tribunal do Júri

Documento encaminhado às vésperas de audiência pública da ADI 7958 defende que homicídios praticados por facções criminosas continuem submetidos ao julgamento popularÀs vésperas da audiência pública que será realizada nos dias 24 e 25 de agosto, no âmbito da ADI 7958, o Promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, Coordenador do CAO-JÚRI do Ministério Público de Mato Grosso e Presidente da Confraria do Júri, encaminhou aos ministros do Supremo Tribunal Federal a “Carta de Cuiabá/MT, em defesa do Tribunal do Júri”.O documento questiona dispositivo da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que retira do Júri o julgamento de determinados homicídios, tentados ou consumados, praticados no contexto de organizações criminosas ultraviolentas.A Carta parte de uma premissa clara: o enfrentamento às facções deve ser rigoroso, mas não pode ocorrer à custa da Constituição. Para Novais, se o art. 5º, XXXVIII, assegura ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, a legislação ordinária não pode criar exceção baseada na identidade do autor ou no contexto criminoso em que o homicídio foi praticado.Além do argumento constitucional, o texto apresenta uma preocupação democrática. O Júri é apontado como espaço singular de participação direta da sociedade no exercício da jurisdição. Por isso, afirma a Carta, “a resposta democrática ao crescimento do poder das facções não pode ser a redução do poder do cidadão”. Com mais de vinte anos de atuação em plenário e experiência em inúmeros casos envolvendo facções, o Promotor também contesta a ideia de que a possibilidade de intimidação justificaria afastar os jurados. O caminho, sustenta, é fortalecer sua proteção: “O medo exige proteção, não supressão de competência.”A Carta ainda chama atenção para as dificuldades probatórias típicas dos crimes praticados por organizações criminosas, especialmente diante de testemunhas que recuam após ameaças e pressões. E sintetiza a preocupação em uma frase: “A soberania dos veredictos não pode ser substituída pela soberania das facções ultraviolentas.”Ao final, o documento dirige um apelo ao Supremo: “A Constituição colocou o povo naquela arena. Que o Supremo Tribunal Federal o mantenha lá, em respeito à Carta Magna.”
Clique aqui e leia a íntegra da carta.Imagem gerada por IA

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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