MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Mar… ia
Todos escrevemos, mesmo que não seja no papel. Ainda que não escrevamos estritamente, lançamos palavras e dizeres nas linhas da vida. Mas para aqueles que vivem, de modo incorrigível, distraídos das coisas mais importantes. Aqueles que, com o comum correr quotidiano, se aquietam, ficando autômatos, esquecem-se de muito. Digo isto.
Escrever não pede rigorosamente especialização, letramento ou gramática. Não exige que eu passe numa prova, ou mesmo que eu obtenha nota acima de 7 (sete). Não preciso de diploma, publicação. Nem grande tempo, nem muito trabalho me solicita a escrita. Porque viver não me pede nada disso.
Mas me quer a inteireza, algo mais dentro do que a minha inteligência, uma coisa mais do que eu posso conter, do que eu possa exercer a ação restrita.
Pede-me amor. Como o amor impede a morte!
Requer de mim coragem para que eu arranque do meu dia a dia o invisível, o mistério, o quebrado. Viver é um rasgar-se e remendar-se.
Um cuidado no olhar e no ouvir. Angelus Silesius disse: “Temos dois olhos. Com um contemplamos as coisas do tempo, efêmeras, que desaparecem. Com o outro contemplamos as coisas da alma, eternas, que permanecem”. Rubem Alves emendou: “Temos dois ouvidos. Com um, escutamos os ruídos do tempo, passageiros, que desaparecem. Com o outro ouvimos a música da alma, eterna, que permanece.”
Quando escrevemos o livro da vida somos pescadores… quem sabe querendo um pegamos outro.
Ao escrever vejo um pouco do que sou, vejo meu caminho – não há caminho – e embora saibamos que o amor nos conduz, não sabemos para onde. Escrever é uma montanha crescendo.
E da tristeza. Ora! isso não é coisa nova nem especial, é comum e justa. Adélia ensaiou: “por prazer da tristeza eu vivo alegre”. Porque escrever é ter compaixão, é sentir a tristeza de um outro.
Jamais termina meu caminhar, meu andar em textos, procurando palavras. E minha vontade de alegria, de criar amor e nascer palavras, não pertencem a mim.
Estou no avião, minha vizinha de poltrona perguntou para onde viajávamos. Disse que estava levando minha filha para ver o mar. A moça disse que ela não vai querer ver mais nada depois de ver o mar. Sorrimos! Ela vai querer ver o mar, o martudo, depois de ver o mar. Espero que não suje os olhos.
*Emanuel Filartiga Escalane Ribeiro é promotor de Justiça em Mato Grosso
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
TAC garante encerramento de lixão e recuperação ambiental
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Querência, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no dia 31 de agosto, com o Município para garantir uma solução definitiva para a gestão dos resíduos sólidos urbanos, o encerramento do antigo lixão municipal e a recuperação ambiental da área degradada.A atuação ministerial teve início em 2013, quando foi instaurado inquérito civil para apurar irregularidades no gerenciamento e na destinação final dos resíduos sólidos no município. Naquele mesmo ano, vistoria realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) constatou a disposição inadequada de resíduos em lixão a céu aberto, sem impermeabilização do solo, com infiltração de chorume, ocorrência de queimadas e presença de catadores no local.Mesmo após diversas tentativas de resolução extrajudicial, a situação persistiu. Diante disso, o Ministério Público ingressou, em 2020, com uma ação civil pública visando interromper a disposição irregular dos resíduos, assegurar a destinação ambientalmente adequada e promover a recuperação da área degradada.Nos últimos anos, o município passou a encaminhar os resíduos sólidos urbanos para um aterro sanitário licenciado localizado em Água Boa, medida que representou um importante avanço na política de gestão de resíduos. Contudo, segundo o MPMT, a mudança da destinação final não elimina os passivos ambientais acumulados ao longo de décadas de utilização do lixão, tornando necessárias ações para o encerramento técnico da área e sua recuperação ambiental.Foi nesse contexto que o Ministério Público e o Município construíram uma solução consensual voltada à reorganização da política municipal de resíduos sólidos. O TAC estabelece obrigações específicas, responsáveis, cronograma de execução, mecanismos de fiscalização e prazos para a implementação das medidas.Entre as ações previstas estão o encerramento definitivo do lixão, a elaboração de diagnóstico ambiental e do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a regularização e o licenciamento da estrutura de transbordo dos resíduos, a manutenção da destinação final em aterro sanitário licenciado, o fortalecimento da coleta seletiva, a inclusão socioprodutiva dos catadores, o desenvolvimento de ações de logística reversa e a avaliação da sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana.O acordo também prevê a criação de um grupo de trabalho multidisciplinar para coordenar e acompanhar a execução das medidas, além do cumprimento de etapas condicionadas aos processos de licenciamento e aprovação ambiental.Para garantir a efetividade do TAC, a 1ª Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo específico para monitorar o cumprimento das obrigações assumidas. Também foi elaborado um controle detalhado dos prazos, que será compartilhado com o Município e com o Conselho Municipal de Meio Ambiente para acompanhamento e fiscalização das ações.Segundo a promotora de Justiça Daniela Moreira Augusto, o objetivo é solucionar de forma definitiva um problema ambiental que se arrasta há mais de uma década.“O TAC foi construído para ser efetivamente cumprido. Não se trata apenas de encerrar um processo ou de impedir o descarte de resíduos em determinado local. O encerramento de um lixão exige uma série de medidas, como a recuperação da área degradada, a mitigação dos passivos ambientais e a estruturação adequada do sistema de transbordo. Por isso, optamos por um acordo estrutural, com obrigações concretas, responsáveis definidos, prazos estabelecidos e acompanhamento permanente”, destacou.O cumprimento das obrigações será fiscalizado pelo Ministério Público, com participação do Conselho Municipal de Meio Ambiente. O TAC prevê ainda a apresentação de relatórios bimestrais de acompanhamento e estabelece multa diária em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.Com a formalização do acordo, o MPMT busca assegurar a execução de ações concretas para o encerramento definitivo do lixão, a recuperação ambiental da área degradada e a consolidação de um sistema municipal de manejo de resíduos sólidos ambientalmente adequado, sustentável e alinhado à legislação vigente.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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