MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Liminar suspende alvarás de dois empreendimentos na capital

A Justiça acolheu parcialmente pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou ao Município de Cuiabá a suspensão dos efeitos dos alvarás de obras concedidos aos empreendimentos Chapada Raviera e Residencial Bela Marina. As empresas MRV Prime Projeto MT, J2 Incorporações SPE Ltda e Imobiliária Paiaguás deverão ser intimadas para providenciar a desmobilização dos canteiros de obras e paralisação das intervenções nos terrenos utilizados para a edificação dos prédios.

Conforme a decisão, o descumprimento da ordem judicial implicará o pagamento de multa diária no valor de R$ 15 mil. A liminar foi proferida no dia 28 de setembro pelo juiz Rodrigo Roberto Curvo. Na ação, o MPMT apresentou irregularidades na condução dos licenciamentos urbanísticos de empreendimentos a serem implementados no bairro Bela Marina, um pequeno loteamento localizado nas imediações do bairro Praeirinho, entre a Avenida Beira Rio e às margens do Rio Coxipó.

O Ministério Público destaca que são projetos de prédios residenciais situados em terrenos próximos (alguns confinantes) cujos licenciamentos foram inicialmente realizados de modo fracionado e sequencial. O empreendimento Chapada Raviera (com previsão para 320 unidades habitacionais), por exemplo, teve o seu licenciamento inicialmente aprovado pelo Município de Cuiabá sem que se promovesse a realização de Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV).

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“Em um primeiro momento, o empreendimento foi classificado como de médio impacto, diante da análise feita nos projetos apresentados pelo Grupo MRV à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tendo sido apenas exigido à empresa proponente a elaboração de um relatório de impacto de trânsito, o qual, por certo, possui abrangência e escopo diversos do EIV/RIV”, explicou o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva.

Segundo ele, antes de ingressar com a ação, o MPMT expediu notificação recomendatória ao Município de Cuiabá para que se atentasse à necessidade de avaliar em conjunto os impactos de todas estas obras nos licenciamentos dos empreendimentos em questão. Foi recomendado ao Poder Público municipal que adotasse providências para suspender os efeitos dos alvarás de obras concedidos aos empreendimentos Chapada Raviera e Residencial Bela Marina para desmobilização dos canteiros de obras e paralisação das intervenções no local, enquanto não finalizado o EIV/RIV.

O MPMT cobrou ainda definição clara, transparente e legal na alteração das características de uma via pública prevista para ser instalada na região, que deveria ocorrer em obediência ao rito legal estabelecido, inclusive com prévia manifestação dos órgãos técnicos da municipalidade, do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e apreciação pelo Poder Legislativo.

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Foto: Reprodução/YouTube

Fonte: MP MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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