MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Liminar dá cinco dias para Município regularizar fornecimento de água
A 1ª Promotoria de Justiça de Ribeirão Cascalheira (a 900km de Cuiabá) obteve decisão liminar favorável que determina prazo de cinco dias para que o Município adote todas as medidas necessárias a fim de garantir a captação e o fornecimento de água potável normal e ininterrupto. Para o caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a 30 dias, a ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A decisão estabelece ainda que o requerido na Ação Civil Pública informe, no mesmo prazo, se possui Plano Municipal de Saneamento Básico, em observância às diretrizes da Lei de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) e da Lei das Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007). Além disso, o Município deverá, no prazo de 24 horas, disponibilizar pelo menos três caminhões pipa para abastecimento das residências e o comércio até o prazo final para restabelecimento total do fornecimento de água, também sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Por fim, o juízo determinou realização de audiência no dia 8 de outubro de 2024, às 13h, presencialmente na sede do Fórum da Comarca de Ribeirão Cascalheira, “visando a possibilidade de elaboração e definição de metas, em sede de processo estrutural, para solucionar, de modo efetivo, o impasse da distribuição da água e saneamento básico no Município de Ribeirão Cascalheira”.
Conforme a promotora de Justiça substituta Bruna Caroline de Almeida Affornalli, o Ministério Público de Mato Grosso foi procurado por uma moradora que relatou estar há mais de 30 dias sem água potável e sem conseguir resolver a situação com a prefeitura. Além dela, foram recebidas outras reclamações no mesmo sentido, de estabelecimentos comerciais. Diante das denúncias, o MPMT requisitou informações e providências à Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira, que informou que o problema estaria solucionado e o abastecimento restabelecido.
Contudo, Bruna Affornalli constatou que as informações prestadas pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira acerca da solução do problema não condiziam com a realidade, e que diversos bairros do município permaneciam desprovidos do abastecimento de água. “Além de não ter apresentado a solução devida para a falta de abastecimento de água, a administração pública municipal tem tratado a questão com inegável irresponsabilidade, haja vista disponibilizar apenas um caminhão-pipa para abastecer o município inteiro e sem apresentar nenhum planejamento estratégico de abastecimento das residências e estabelecimentos comerciais”, argumentou ao propor a ação.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá
A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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