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Justiça mantém liminar para atendimento à saúde mental em Rondonópolis

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A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Município de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá) e manteve a liminar obtida pelo Ministério Público do Estado (MPMT). A decisão determina a implementação urgente de políticas públicas voltadas à saúde mental de crianças e adolescentes, com atenção especial àquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta conjuntamente pela 4ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Rondonópolis e pela 7ª Defensoria Pública – Núcleo da Infância e Juventude do município. A liminar havia sido concedida em agosto de 2025.Relator do recurso, o desembargador Marcio Vidal destacou em seu voto que o Município possui histórico de inércia e descumprimento de determinações administrativas e recomendações extrajudiciais, o que reforça a necessidade de medidas coercitivas capazes de garantir a efetividade da decisão judicial.“A decisão agravada encontra sólido amparo jurídico e fático e o juízo de origem observou rigorosamente os requisitos da tutela provisória, atuou dentro dos limites constitucionais da jurisdição e assegurou a proteção de direitos fundamentais cuja efetivação não admite postergação”, afirmou.Entenda o caso – A liminar determina que o Município apresente, no prazo de 20 dias, plano e cronograma para regularizar o atendimento à saúde mental de crianças e adolescentes, contemplando a implantação de três equipes mínimas para atuação em três Centros de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi); aquisição de equipamentos e estrutura adequada, incluindo salas sensoriais, piscinas e playgrounds acessíveis; contratação e capacitação de profissionais especializados; inclusão das medidas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. Além disso, a decisão estabelece que o Município disponibilize, em até 120 dias, um ou dois prédios adequados para o funcionamento dos CAPSi, garantindo o cumprimento das normas de acessibilidade. Também determina que sejam adotadas, no mesmo prazo, todas as providências para habilitação de um segundo CAPSi e, em até 180 dias, as medidas necessárias para habilitação de um terceiro, com busca de recursos federais conforme previsto na Portaria GM/MS nº 336/2002. A decisão prevê ainda multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 1 milhão, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além da possibilidade de responsabilização pessoal do gestor público em caso de descumprimento injustificado das obrigações estabelecidas. “Há omissão administrativa prolongada, reiterada e institucionalizada por parte do Município requerido, que resultou em negligência grave no atendimento à saúde mental de crianças e adolescentes, especialmente àquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Tal omissão afronta o mínimo existencial, princípio basilar da dignidade da pessoa humana e núcleo essencial do direito à saúde”, consta na decisão proferida pela Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis. Segundo a promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower, o CAPSi está superlotado, com estrutura física inadequada, escassez de profissionais e uma fila de espera superior a 400 crianças e adolescentes, na data da propositura da ação, com tempo médio de espera de um ano. O atendimento é parcial e insuficiente, sem oferta de terapias multidisciplinares conforme preconizado, e não há diagnóstico precoce, especialmente para crianças menores de três anos, contrariando diretrizes do Ministério da Saúde. Na ACP, o Ministério Público e a Defensoria Pública também destacaram que a ausência de atendimento adequado tem provocado internações psiquiátricas evitáveis, casos de suicídio, sofrimento familiar e prejuízos ao desenvolvimento infantil. Foram citados casos reais e estudos científicos que comprovam a eficácia da intervenção precoce e os custos evitáveis com políticas públicas bem estruturadas.

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Processo: 1027271-13.2025.8.11.0000.

Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT capacita servidores sobre planejamento de contratações e uso de IA

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O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) promoveu, nos dias 24 e 25 de setembro, uma capacitação voltada aos servidores da área-meio sobre planejamento de contratações públicas e o uso de novas tecnologias no desenvolvimento dos documentos exigidos pela legislação. Com o tema “O planejamento da contratação com base na Lei 14.133/2021 – construindo ETPs e TR com uso do ChatGPT e outras tecnologias para servidores do MPMT”, o curso foi ministrado pelo professor Sandro Bernardes, auditor do Tribunal de Contas da União (TCU).Ao longo dos dois dias, os participantes tiveram contato com aspectos relacionados ao planejamento das contratações, especialmente à elaboração de documentos como o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR), além de conhecerem possibilidades de aplicação da inteligência artificial e de outras ferramentas tecnológicas na rotina de trabalho.Para o assessor especial da Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa, José Fabrício Silva, a capacitação ocorre em um momento importante de adaptação às exigências trazidas pela nova legislação de contratações públicas.“Esse tipo de capacitação é fundamental por dois aspectos essenciais. O primeiro é que as equipes que constroem essas demandas de contratação ainda precisam de formação sobre a estrutura dos documentos e tudo o que precisa ser preparado para que uma contratação seja realizada”, explicou.José Fabrício também destacou a utilização da inteligência artificial como uma ferramenta capaz de auxiliar os servidores diante do volume e da complexidade dos documentos produzidos no processo de contratação. “São documentos, às vezes, de muitas páginas, de uma estrutura que a lei exige que seja feita. A capacitação realmente veio para ajudar no dia a dia”, afirmou.Na avaliação do servidor, a incorporação de novas tecnologias à administração pública tende a fazer parte cada vez mais da rotina. “Quanto mais capacitadas as pessoas para darem conta de acompanhar esse avanço, que não é só no setor público, mas também no setor privado, melhores serão os resultados para a administração e, consequentemente, para a população”, ressaltou.A servidora Débora Luz, que atua na Coordenadoria de Engenharia e acompanha atividades relacionadas ao departamento, também destacou a importância da formação continuada. Entre suas atribuições estão o assessoramento na elaboração de documentos relacionados às contratações de engenharia, com atenção à legislação e às normas aplicáveis.Para ela, cursos dessa natureza são fundamentais para o aprimoramento dos processos de contratação do Ministério Público. “Não só importante, como essencial, fundamental. Uma condição sem a qual não é possível nós evoluirmos nossas contratações e licitações aqui no Ministério Público”, afirmou.Débora defendeu ainda que a capacitação seja realizada de forma permanente, permitindo o aprofundamento dos conhecimentos e a aplicação prática dos conteúdos. “A cada etapa, a cada curso, você permite se aprofundar mais na matéria e aplicar na sua prática. Então, sem uma reincidência, um retorno disso, eventualmente até com alguns mesmos professores ou mesmas temáticas, a gente não consegue andar evoluindo os resultados”, explicou.Para a servidora, a participação de especialistas com experiência na administração pública federal também contribui para aproximar o conteúdo apresentado da realidade enfrentada pelas equipes do MPMT.O professor Sandro Bernardes ressaltou que a atualização dos servidores é essencial diante das transformações pelas quais passa a administração pública. Segundo ele, o curso integra um processo de desenvolvimento de capacidades e habilidades necessárias aos profissionais que atuam em todas as etapas da contratação pública, desde o planejamento até a entrega do objeto à sociedade. “Não existe retrocesso” no uso da inteligência artificial, afirmou o professor, ao destacar que essas ferramentas tendem a ser incorporadas cada vez mais ao cotidiano profissional.O instrutor também chamou atenção para o papel da tecnologia como instrumento de apoio ao trabalho dos servidores, e não como substituta da atuação humana. Para ele, ferramentas de inteligência artificial podem potencializar o trabalho, proporcionando maior celeridade e novas possibilidades de pesquisa e análise, mas a supervisão humana permanece indispensável. “O que as plataformas, os chats e as IAs que temos à disposição vão fazer por nós é potencializar o nosso trabalho”, explicou.Sandro Bernardes destacou ainda que a responsabilidade pelas decisões continua sendo humana, especialmente no serviço público, que tem como finalidade atender às necessidades da sociedade. “A supervisão humana ainda é necessária, primeiro pela responsabilidade que a gente tem diante da comunidade civil. A plataforma nunca vai se comportar como ser humano; ela vai emular, vai usar algoritmos, números para tentar traduzir aquilo que considera como interesse público”, afirmou.Segundo o professor, a tecnologia pode ampliar as possibilidades de atuação dos servidores, mas não substitui aspectos próprios da experiência humana, como a capacidade de compreender contextos, interpretar situações e manter proximidade com a sociedade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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