MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Justiça determina embargo imediato de obras no Morro de Santo Antônio

A 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá obteve, nesta quinta-feira (19), liminar que determina o embargo imediato das obras de pavimentação, terraplenagem e implantação de infraestrutura turística no Monumento Natural Morro de Santo Antônio. O pedido de tutela provisória antecipada de urgência em caráter incidental, formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em face do Estado, foi parcialmente deferido.A decisão também suspende o processo licitatório nº 108/2025 até que o projeto executivo seja adequado e o Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) seja corrigido, além de determinar a interdição do acesso ao Morro de Santo Antônio, com instalação de barreiras físicas robustas e vigilância diária. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária de R$ 100 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, sem prejuízo de responsabilização por crime de desobediência e improbidade administrativa.O MPMT ingressou com a Ação Civil Pública em março de 2025, requerendo a imposição de medidas urgentes para cessar as intervenções realizadas na Unidade de Conservação de Proteção Integral. Na época, a liminar foi indeferida após o Estado assegurar que o projeto de contenção de erosão havia sido aprovado e “imediatamente executado em campo”, garantindo estabilidade à área.Entretanto, vistoria técnica do Centro de Apoio à Execução (CAEx) Ambiental em novembro de 2025 constatou o contrário: os danos se agravaram, as medidas não foram executadas e o projeto licitado ampliava irregularidades ambientais. Conforme a promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza, houve “o agravamento dos processos erosivos, com formação de ravinas, sulcos profundos, perda de solo, exposição de rochas e carreamento de sedimentos sobre a vegetação nativa, com mortandade de árvores por soterramento”. Ela argumentou que a situação demonstrava não apenas a completa inexecução do projeto, mas também que a omissão do ente estatal contribuiu diretamente para o agravamento do dano ambiental, ainda mais crítico com o início do período chuvoso, que intensifica de forma acentuada o risco de colapso das encostas e, consequentemente, de dano irreversível.Diante do relatório apresentado, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango reconheceu uma realidade oposta àquela narrada pela defesa. O magistrado também destacou que “a discrepância entre a ‘verdade formal’ alegada pelo Estado – de que as obras de contenção foram realizadas – e a ‘verdade real’ constatada pela perícia técnica – de que a erosão avança sem barreiras – fulmina a presunção de legitimidade que militava em favor do ente público”. Ainda segundo ele, “a atuação estatal, neste caso, revela-se não apenas omissa, mas comissivamente danosa, ao promover intervenções em desconformidade com o licenciamento ambiental e com o próprio Plano de Manejo da unidade”.O juiz considerou ainda que “o perigo de dano é concreto, atual e gravíssimo”, enfatizando que o início das chuvas intensas, aliado à exposição do solo e à ausência de sistemas adequados de drenagem e contenção, gera risco iminente de colapso das encostas, perda irreversível de solo e descaracterização do Monumento Natural, patrimônio histórico e paisagístico. Segundo ele, a continuidade de qualquer obra de expansão ou pavimentação sem estabilização prévia do terreno aceleraria a degradação já instalada, tornando a recuperação ambiental incerta, onerosa e potencialmente inviável, o que torna indispensável a interrupção imediata das intervenções para evitar danos permanentes.

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Processo 1042718-49.2024.8.11.0041.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MP requer intervenção judicial no Sistema Autônomo de Água e Esgoto

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá) ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Sistema Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e o Município, requerendo, em caráter liminar, a intervenção judicial na autarquia, com a adoção imediata de medidas de reestruturação para evitar o agravamento da crise administrativa, financeira e operacional do órgão.O Ministério Público também solicitou que a Justiça determine, em caráter de urgência, a realização de uma auditoria completa e a elaboração de um plano emergencial de ação e reestruturação, com metas e cronograma, no prazo de 90 dias. Além disso, requereu a nomeação de um interventor judicial para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas, bem como a obrigação de o município reforçar o orçamento do SAAE para viabilizar a recuperação do sistema.A medida foi adotada após a identificação de problemas recorrentes na prestação do serviço, como interrupções frequentes no fornecimento de água, demora no restabelecimento e falhas na comunicação com a população. Também foram constatadas dificuldades no atendimento ao público e deficiências na estrutura do sistema.Um dos principais pontos apontados na ação é o crescimento da dívida do SAAE com a concessionária de energia elétrica, que já ultrapassa R$ 27 milhões. Segundo o Ministério Público, o aumento ocorreu após a ampliação do sistema de abastecimento sem o planejamento adequado para custear o elevado consumo de energia.De acordo com a apuração, a autarquia não implementou medidas suficientes para equilibrar as contas, como revisão tarifária, controle de despesas e aprimoramento da gestão, o que resultou no acúmulo de débitos e no comprometimento da capacidade financeira do serviço.A investigação também identificou falhas administrativas, como ausência de planejamento, desorganização interna e deficiência na transparência. O site oficial do SAAE, por exemplo, não disponibiliza informações atualizadas, dificultando o acompanhamento pela sociedade.Na área de pessoal, foi verificada a predominância de contratações temporárias, além de problemas na execução dos serviços e na gestão operacional.Outro ponto destacado é a ausência de registro adequado da dívida nos demonstrativos contábeis, o que comprometeu o planejamento financeiro e a transparência das contas públicas ao longo dos anos.Diante desse cenário, o Ministério Público busca na Justiça não apenas a reorganização do SAAE, mas também garantir equilíbrio financeiro, melhoria na gestão e continuidade na prestação do serviço essencial de abastecimento de água e expansão do serviço para coleta e tratamento de esgoto.Para o promotor de Justiça responsável pelo caso, a situação exige resposta imediata. “Não é aceitável que a população enfrente constantes interrupções em um serviço essencial em razão de falhas administrativas e falta de planejamento. A atuação do Ministério Público visa assegurar uma gestão eficiente, transparente e capaz de garantir o abastecimento regular de água para todos”, destacou Leandro Volochko.Autor da foto: Guilherme Favin.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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