MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Integrante de facção é condenado a 62 anos de reclusão em VG
Douglas Xavier da Silva Campos foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Várzea Grande, na terça-feira (14), pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, cinco homicídios duplamente qualificados tentados, ocultação de cadáver, sequestro qualificado e por integrar organização criminosa armada. O juízo fixou a pena definitiva em 62 anos e um mês de reclusão, mais 30 dias-multa no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos. Além disso, foi mantida a prisão preventiva do condenado, bem como lhe foi negado o direito de recorrer em liberdade.
O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso e reconheceu a materialidade e autoria dos crimes. Conforme a denúncia, Douglas e outros quatro integrantes da facção praticaram os delitos em maio de 2021, contudo, ele foi o primeiro a ser julgado.
De acordo com o MPMT, Douglas Xavier da Silva Campos sequestrou e matou Enderson Júlio da Silva Leite por vingança, em represália ao descumprimento de orientações da facção criminosa armada. A vítima foi amarrada e em seguida estrangulada até a morte. O corpo foi enterrado na Comunidade Formigueiro, próximo à Rodovia dos Imigrantes.
Ainda segundo a denúncia, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa dos ofendidos, Douglas tentou matar Wesley Jhonny da Silva Leite e assumiu o risco de matar Jairo Marcolino, Tayna Fortunato de Oliveira, Lidia Rebeka Marcolino e Ana Vitória Fortunato de Oliveira. Além disso, ele foi denunciado por integrar organização criminosa instalada nas unidades prisionais do Estado de Mato Grosso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado
O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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