MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Integrante de facção é condenado a 34 anos pelo Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri da Comarca de Rondonópolis (220 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (04), Bruno Dantas Valadão a 34 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, porte ilegal de arma de fogo e integração de organização criminosa.A decisão seguiu o veredito dos jurados, que reconheceram todas as qualificadoras e circunstâncias indicadas pelo Ministério Público, que foi representado na sessão pelos promotores Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri).De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na noite de 03 de abril de 2024, por volta das 23h22, na Rua Rosalino, no bairro Jardim Rondônia. As investigações apontaram que Bruno Valadão, em conjunto com outro denunciado e com integrantes ainda não identificados de uma facção criminosa, executou Odair Santos da Silva, por conta de uma suposta dívida relacionada ao consumo de drogas.“Estamos diante de um crime extremamente grave, cometido por integrantes de facção criminosa com a finalidade de impor domínio territorial e punir quem não se submete às suas regras. O Conselho de Sentença demonstrou sensibilidade e firmeza ao acolher a tese do Ministério Público. Essa resposta é fundamental para coibir a atuação desses grupos”, destacou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.Consta ainda na denúncia que cerca de quinze dias antes da execução, Odair já havia sido submetido a atos de tortura por membros da organização. Na data do crime, a vítima foi chamada à residência de Bruno e, ao deixar o local conduzindo uma bicicleta, foi surpreendida e alvejada pelas costas, recebendo diversos disparos de arma de fogo que causaram laceração pulmonar e choque hemorrágico, levando-a a óbito ainda no local.Segundo o MPMT, o ataque impossibilitou qualquer forma de defesa e foi cometido por motivo torpe, mediante meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima, circunstâncias que foram descritas e detalhadas na denúncia e reconhecidas pelos jurados.Na sentença, o magistrado aplicou 28 anos de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado, considerando como circunstâncias desfavoráveis o concurso de pessoas, a premeditação, o uso de arma de fogo e as consequências do crime, além de utilizar duas das qualificadoras remanescentes como agravantes.Pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, a pena fixada foi de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, enquanto o delito de integração de organização criminosa resultou em pena de 4 anos de reclusão.Em razão do concurso material, todas as penas foram somadas, totalizando 34 anos de reclusão, além do pagamento de multa. O regime inicial estabelecido é o fechado, sem direito de recorrer em liberdade, conforme registrado na sentença proferida em plenário.“O Ministério Público permanece vigilante e comprometido em proteger a comunidade. A condenação reafirma que nenhum grupo está acima da lei e que a atuação das instituições continuará firme para assegurar segurança e justiça”, finalizou o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena faccionados por tentativa de duplo homicídio

O Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso (399 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (11), os réus Maycon Sanches Rúbio e Lucas Vinícius por tentativa de duplo homicídio qualificado, em contexto de guerra entre facções criminosas ocorrida no município no ano de 2022.Os crimes ocorreram na tarde do dia 29 de novembro de 2022, no Bairro Nova Aliança. Conforme apurado durante a instrução processual e confirmado pelo Conselho de Sentença, os denunciados, juntamente com outros comparsas de uma facção criminosa, foram até a residência das vítimas com o objetivo de executá-las.Armados, os réus efetuaram diversos disparos de arma de fogo tanto no quintal da residência quanto em via pública, colocando em risco não apenas as vítimas, mas toda a vizinhança. A execução só não se consumou porque as vítimas conseguiram reagir e fugir do ataque.Os fatos ocorreram em meio ao conflito instalado em Sorriso entre integrantes do Comando Vermelho e dissidentes que passaram a integrar grupo rival Tropa Castelar, situação que gerou uma série de episódios violentos na cidade naquele período.De acordo com a denúncia, a ação foi organizada, com divisão de tarefas entre os envolvidos, evidenciando atuação típica de organização criminosa.Além da tentativa de duplo homicídio qualificado, o Conselho de Sentença também condenou os réus pela prática dos delitos de organização criminosa armada, porte ilegal de arma de fogo, corrupção de menores e falsa identidade.Para o promotor de justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, “a decisão dos jurados representou uma resposta firme da sociedade à atuação de facções criminosas e reforçou o compromisso institucional com a defesa da vida e da ordem pública”.Maycon Sanches Rúbio foi condenado a 40 anos de reclusão, enquanto Lucas Vinícius recebeu pena de 30 anos de reclusão, ambas a serem cumpridas em regime inicialmente fechado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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