MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Gaeco e forças policiais desarticulam núcleo do PCC em Mato Grosso
O Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), força-tarefa permanente constituída pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo, deflagrou, na manhã desta quarta-feira (19.11), a Operação “Tríade”, para cumprimento de mais de 25 ordens judiciais expedidas pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres.As investigações começaram a partir do compartilhamento de informações realizado pela Delegacia de Polícia de Cáceres com o Gaeco, após autorização judicial.Durante as apurações, foram identificadas provas robustas da atuação da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).O objetivo da operação é desarticular a organização criminosa voltada para a prática de diversos crimes, dentre eles tráfico de drogas e homicídios decorrentes de disputas territoriais entre facções, onde as ações criminosas têm se alicerçado em várias cidades de Mato Grosso.Polícias identificaram que mais de 20 (vinte) suspeitos possuem ligação direta com o PCC.Estão sendo cumpridos 20 mandados de busca e apreensão e 8 mandados de prisão nas cidades de Cáceres, Barra do Bugres, Várzea Grande e Sorriso (Mato Grosso), além de Chapadão do Sul (Mato Grosso do Sul).Para o cumprimento das medidas, a operação conta com apoio de equipes do Gaeco do Estado, Delegacia Especializada de Repressão a Crimes de Fronteira (Defron) e do 6º Comando Regional da Polícia Militar.O nome da operação, “Tríade”, faz alusão à sigla utilizada pela facção da qual os investigados fazem parte, composta por três letras: PCC.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial
A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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