MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Promotora ministra palestra para gestores da rede estadual de ensino
A promotora de Justiça Claire Vogel Dutra ministrou, nesta sexta-feira (15), a palestra “Medidas Protetivas: proteção da vida das mulheres”, durante capacitação voltada a gestores e diretores da rede estadual de ensino. O evento integra o projeto “A Escola Ensina, a Mulher Agradece”, promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT).A iniciativa tem como objetivo capacitar profissionais da educação para identificar, acolher e encaminhar casos de violência doméstica e familiar, fortalecendo ações de prevenção e proteção às mulheres.Durante a palestra, a promotora explicou o funcionamento das medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, e orientou sobre os canais disponíveis para solicitação: delegacias de polícia, Ministério Público, Defensoria Pública, por meio de advogado particular ou diretamente pela plataforma SOS Mulher. “As medidas protetivas são instrumentos muito eficazes. Aqui em Mato Grosso há um respeito à Justiça, à Polícia. Grande parte dos agressores respeitam as decisões, porque sabem que se descumprirem irão responder por novo crime”, frisou. Claire ressaltou a importância das medidas protetivas para garantir a segurança física e emocional da mulher em situação de violência. “Ao afastar o agressor e impedir o contato com a vítima, as medidas contribuem significativamente para a prevenção de novos episódios e para evitar a reincidência da violência”, afirmou.Ela também destacou que as medidas asseguram direitos importantes, como a manutenção do vínculo empregatício da vítima, bem como a proteção de seu patrimônio, evitando que o agressor disponha de bens ou imóveis em comum.Outro ponto abordado foi a mudança legislativa trazida pela Lei nº 14.550/2023, que alterou o prazo de vigência das medidas protetivas. Anteriormente concedidas com prazos determinados, agora as medidas permanecem válidas enquanto houver risco à integridade da vítima ou de seus dependentes, podendo ser reavaliadas pelo juiz a qualquer momento, mas sem um prazo pré-estabelecido. “O prazo normalmente era fixado em 6 meses de vigência. Isso mudou. A medida protetiva vai continuar enquanto for necessário. Somente será revogada se a vítima pedir”, explicou. A promotora também destacou outra inovação legislativa trazida pela Lei nº 15.125/2025, que amplia a segurança das mulheres ao possibilitar o uso de monitoramento eletrônico do agressor, independentemente da existência de um processo criminal ou da fase de execução da pena.Segundo Claire, essa medida representa um avanço significativo na prevenção da violência doméstica, uma vez que permite que o agressor utilize uma tornozeleira eletrônica, integrada a um dispositivo de segurança entregue à vítima, conhecido como botão do pânico. Esse sistema funciona por meio de uma central de monitoramento que emite alertas imediatos à vítima e também ao agressor em caso de aproximação, além de possibilitar o rastreamento em tempo real, garantindo maior eficácia na proteção.“A tecnologia vem se somar aos mecanismos legais já existentes, oferecendo uma resposta rápida e eficaz diante de qualquer tentativa de violação das medidas protetivas”, ressaltou a promotora.A capacitação faz parte de uma série de ações do TJMT para integrar a rede de proteção e reforçar o papel da escola na prevenção e combate à violência contra a mulher.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá
A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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