MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Gaeco cumpre 3 ordens judiciais contra organização criminosa em Sinop
O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), força-tarefa integrada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo, cumpriu nesta segunda-feira (08/12) a terceira fase da Operação Boca Vermelha.O objetivo da operação é desarticular e descapitalizar uma organização criminosa que atua em Sinop e região. A decisão foi autorizada pela 5ª Vara Criminal de Sinop, após representação do Gaeco/Sinop. A justiça determinou o cumprimento de três ordens judiciais, incluindo mandados de prisão preventiva, busca e apreensão domiciliar e pessoal, além de ordens de sequestro de valores e bens.As investigações apontaram atividades ilícitas relacionadas ao tráfico de drogas, todas vinculadas à facção criminosa Comando Vermelho. O Gaeco identificou que uma das investigadas exercia função central dentro da estrutura criminosa, sendo responsável pelo recolhimento de valores provenientes do tráfico e de crimes praticados pelo grupo e repassava as quantias à liderança da facção.Nesta fase, a operação contou com o apoio da Polícia Militar, por meio do 3º Comando Regional e da 26ª CIPM de Força Tática.Denúncias relacionadas a facções criminosas podem ser feitas de forma anônima pelos seguintes canais: Ouvidoria do Ministério Público de Mato Grosso (127), Polícia Militar (190) ou Polícia Civil (197).
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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