MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Ex-policial civil é condenado por improbidade administrativa
O ex-investigador da Polícia Civil Alberto Ferreira dos Santos foi condenado pela prática de atos de improbidade administrativa que resultaram em enriquecimento ilícito, na quinta-feira (11), em Gaúcha do Norte (a 576 km de Cuiabá). A Ação Civil Pública, ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga, foi julgada procedente.O requerido foi condenado às seguintes penalidades: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, a ser apurado em liquidação de sentença; e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.A sentença reconheceu que o ex-servidor se valeu do cargo público para obter vantagens indevidas, como a apropriação de peças de veículos apreendidos e a cobrança ilegal de taxas para registro de boletins de ocorrência.“Resta evidenciado que o requerido, valendo-se de sua condição de investigador de polícia e responsável pela unidade policial de Gaúcha do Norte, apropriou-se dolosamente de peças de veículos apreendidos e sob custódia do Estado para utilizá-las em seu veículo particular, obtendo assim vantagem patrimonial indevida (…) Quanto à segunda conduta imputada ao requerido, também há provas suficientes de sua ocorrência”, consta na decisão.Conforme a ACP, foram inúmeras as ilegalidades praticadas pelo requerido no exercício da função de investigador, as quais, pela gravidade e reiteração, configuram atos de improbidade administrativa. Entre elas estão crimes de abuso de autoridade, concussão, corrupção e peculato, o que resultou na caracterização de infrações disciplinares. O ex-policial foi demitido após atos ilegais apurados no Processo Administrativo Disciplinar.Foto: Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Casal é condenado a 14 anos de reclusão por homicídio em Cuiabá
O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, na quinta-feira (2), Carolyne Beatriz da Silva e Roneclei José Mendes a 14 anos de reclusão cada um, pelo homicídio qualificado de Wesley Pinho Nardes. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante dissimulação e emboscada. Atuou em plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins. Conforme a sentença, a pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri também determinou a execução imediata da pena e a expedição dos mandados de prisão dos condenados. De acordo com a denúncia do MPMT, o crime aconteceu em novembro de 2020, nas proximidades da BR-364, no Distrito Industrial, em Cuiabá. As investigações apontaram que os denunciados agiram de forma premeditada e utilizaram arma de fogo para matar a vítima. Segundo apurado, Carolyne manteve um relacionamento amoroso conturbado com Wesley. Após retomar a convivência com Roneclei, pai de seus dois filhos, o casal passou a arquitetar a morte da vítima, motivado por sentimentos de vingança decorrentes dos conflitos existentes entre Carolyne e o ex-companheiro.Conforme a denúncia, Carolyne entrou em contato com Wesley e o convenceu a encontrá-la, simulando uma reaproximação. Em seguida, conduziu a vítima de motocicleta até um local ermo às margens da rodovia, onde Roneclei já aguardava. No local, Wesley foi surpreendido pela emboscada e atingido por disparos de arma de fogo, morrendo em decorrência dos ferimentos. O corpo foi encontrado dois dias depois, às margens da BR-364.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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