MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Estratégias de atuação para eleições de 2024 são discutidas em MS
O coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, promotor de Justiça Marcelo Lucindo Araújo, participa do Encontro do Grupo Nacional de Coordenadores Eleitorais (GNACE), em Campo Grande (MS). O evento, realizado nesta quinta e sexta-feira, tem como finalidade promover o debate sobre direito eleitoral e formular estratégias de atuação para as eleições de 2024.
A programação do evento teve início com a apresentação do tema “Avaliação da atuação do Ministério Público nas Eleições de 2022 e desafios para as Eleições 2024”. Em seguida, os membros promoveram um debate sobre os temas de maior relevância para atuação nas eleições do ano que vem.
Nesta sexta-feira, estão sendo discutidos os “Impactos da alteração promovida pela Resolução CNMP nº 249/2022 na eleição municipal de 2024 e seguintes”, “Desafios para responsabilização penal no âmbito eleitoral”, “Acompanhamento e impactos das propostas de alterações legislativas eleitorais em tramitação no Congresso Nacional” e “Discussão e aprovação de Enunciados GNACE”.
Participaram da abertura dos trabalhos o presidente do Grupo Nacional de Coordenadores Eleitorais (GNACE), órgão do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), e Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, Alexandre Magno Benites de Lacerda.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Após ação do MPMT, Justiça condena Energisa por falhas
A Justiça reconheceu a procedência da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e condenou a concessionária Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a adotar medidas para melhorar a prestação do serviço de energia elétrica no município de Alto Garças (362 km de Cuiabá).A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Alto Garças, sob a condução do promotor de Justiça Thiago Marcelo Francisco dos Santos, após a apuração de reiteradas falhas na prestação do serviço, com registros de quedas constantes de energia que, segundo o procedimento investigatório, chegam a ocorrer diariamente e até diversas vezes no mesmo dia.Conforme demonstrado pelo Ministério Público, os problemas no fornecimento de energia elétrica vêm sendo relatados há anos pela população e têm provocado impactos diretos na vida dos moradores, além de comprometer serviços públicos essenciais. Entre os prejuízos apontados estão a interrupção no abastecimento de água, dificuldades no funcionamento de unidades de saúde e danos a equipamentos eletrônicos de consumidores e de órgãos públicos.Na sentença, o juiz Leandro Bozzola Guitarrara acolheu a tese sustentada pelo MPMT de que a prestação do serviço público deve observar padrões de continuidade, eficiência e segurança, especialmente por se tratar de serviço essencial.O juízo destacou que as interrupções frequentes e prolongadas não podem ser consideradas situações excepcionais, como alegado pela concessionária, mas evidenciam falhas estruturais e a necessidade de adoção de medidas efetivas para regularização do serviço.Durante o processo, a empresa alegou que as interrupções decorreriam de fatores externos, como condições climáticas adversas, além de afirmar ter realizado investimentos e manutenções na rede elétrica. Contudo, a prova produzida nos autos, incluindo dados coletados pelo Ministério Público e manifestações de órgãos públicos municipais, evidenciou a persistência do problema e seus efeitos generalizados sobre a coletividade.Com a decisão judicial, foi confirmada a obrigação da concessionária de adotar providências técnicas capazes de garantir a melhoria do fornecimento de energia elétrica em Alto Garças, com o objetivo de cessar as interrupções constantes e assegurar a adequada prestação do serviço à população.Na decisão, o juiz também condenou a Energisa ao pagamento de R$ 2 milhões a título de danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado conforme previsto na Lei da Ação Civil Pública, assegurada sua aplicação em benefício direto dos munícipes de Alto Garças, em razão dos prejuízos causados pelas constantes falhas no fornecimento de energia elétrica.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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