MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Em sua terceira obra, autor transita pelo universo das emoções humanas
As teias de conexões que norteiam as emoções humanas e a complexa relação entre o viver, o sentir e o sonhar compõem a narrativa de oito histórias ficcionais do livro “Emoções – A Grandeza Humana”, de autoria do escritor e promotor de Justiça Rinaldo Segundo. A publicação será uma das três obras lançadas durante a realização do XXV Encontro Estadual do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, nesta sexta-feira (6), no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), no Centro Político e Administrativo (CPA), em Cuiabá.
Da editora Labrador, o livro de 144 páginas captura o leitor falando sobre as emoções do ser humano. Apesar de ser a primeira obra no gênero, esta não é a estreia de Rinaldo Segundo no mercado editorial. Ele também é autor dos livros “Desenvolvimento Sustentável da Amazônia – Menos Desmatamento, Desperdício e Pobreza, Mais Preservação, Alimentos e Riqueza” (Juruá Editora) e “Sonhando com Harvard” (Editora Novo Século).
Rinaldo Segundo navega pelos dramas emocionais a obra aborda sentimentos como solidão, alegria, vergonha, esperança, medo, raiva, paixão e, por fim, felicidade, a qual todos almejamos.Com uma variedade de personagens cativantes, desfechos surpreendentes e uma trilha sonora marcante, o leitor é convidado a adentrar em uma jornada de autoconhecimento, em um octógono de emoções onde cada história é uma faceta da rica tapeçaria da vida humana.
“Quem não gosta de uma novela boa? Estamos no país das novelas, das telenovelas, como se diz. A personagem principal do conto da esperança é aficcionada por novelas, fanática. E a sua história vai sendo contada à medida em que os folhetins se desenvolvem, entre o fim dos anos 70 e os anos 90. E como uma novela boa a sua angústia é revelada só no fim. A política também gera angústia. A esperança aparece nesse conto em eventos políticos do nosso país, embora a personagem esteja mais preocupada com sua própria do que com os eventos políticos do país”, conta o autor, enfatizando que a esperança tem o poder de transformar momentos difíceis e trazer cores novas para nossa vida, mesmo nos tempos mais desafiadores.
Rinaldo Segundo atua, principalmente, na área de homicídios e crimes sexuais contra crianças e adolescentes, onde sente diariamente as emoções alheias refletidas em si. Formado em Economia e Direito, com mestrado em Desenvolvimento Sustentável (Harvard Law School).
Programação – O XXV Encontro Estadual do Ministério Público do Estado de Mato Grosso será realizado nos dias 5 e 6 de dezembro, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá, com transmissão em tempo real por meio da plataforma Microsoft Teams.
Com o tema “36 anos da Constituição Federal e os Desafios Institucionais do Ministério Público”, o evento é destinado a todos os integrantes da instituição e visa fortalecer ainda mais a atuação do MPMT, promovendo o intercâmbio de conhecimentos e experiências entre os participantes. A abertura está prevista para 19h desta quinta-feira (5).
O XXV Encontro Estadual do MPMT é realizado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por meio da Escola Institucional, com apoio da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP) e da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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