MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Integrante do CV é condenado a 25 anos de prisão em Nova Mutum

Denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por tentativa de homicídio triplamente qualificada, organização criminosa e corrupção de menor, réu foi condenado na sexta-feira (20), a 25 anos e seis meses de reclusão pelo Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum, município distante 240 km de Cuiabá.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a sustentação feita pelo Ministério Público, através da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Nova Mutum/MT, condenando o réu no dispositivo da pronúncia, pelos crimes de tentativa de homicídio com três circunstâncias qualificadoras (motivo torpe, mediante emprego de meio cruel e com a utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima), por corrupção de menores e por integrar organização criminosa com emprego de arma de fogo e participação de adolescente.

Consta na denúncia do MPMT que o réu integrava a organização criminosa Comando Vermelho. A vítima foi levada para uma área afastada de mata, em uma região próxima a um parque aquático, onde foi atingida por golpes de instrumento contundente e por pelo menos dois disparos de arma de fogo. O crime aconteceu no final de novembro de 2023.

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Segundo o MPMT, o homicídio somente não foi consumado pelo fato de a vítima ter sido localizada pelos policiais militares ainda com vida e encaminhada para imediato atendimento médico, além do erro de pontaria dos agentes criminosos envolvidos.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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